Empregada doméstica tem direito ao PIS?
Pode surgir a dúvida de se a empregada doméstica tem direito ao abono salarial do PIS. Saiba a resposta e veja as regras.
O abono salarial do PIS/Pasep é direito de alguns trabalhadores, pago anualmente pelo governo federal. O benefício funciona como um 14º salário pago ao trabalhador de baixa renda, mas será empregas domésticas com carteira assinada tem direito ao pagamento?
Como saber se empregada doméstica tem direito ao PIS?
As pessoas que trabalham como empregada doméstica não têm direito ao abono salarial do PIS. Isso porque, um dos requisitos do programa é que o cidadão trabalhe para uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa.
Além da empregada doméstica, outros trabalhadores também não têm direito ao PIS. Como é o caso de jovens aprendizes, diretores sem vínculo de trabalho e outros trabalhadores contratados por pessoas físicas.
Ademais, as empregadas domésticas têm acesso a outros direitos trabalhistas do empregado com carteira assinada. Podem receber hora extra, décimo terceiro salário, seguro-desemprego. Bem como, tem direito a férias, descanso semanal remunerado, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por que o empregado doméstico não tem direito ao PIS?
O abono salarial PIS/PASEP é concedido apenas ao trabalhador de empresa privada, contratado pelo regime CLT (ou pública, no caso do Pasep), por isso, os empregados domésticos não tem direito ao benefício.
São as empresas que bancam este programa, através do recolhimento de impostos. No caso dos trabalhadores domésticos, essa contrapartida não existe, ou seja, não há recursos destinados para bancar o benefício.
Dessa forma, apesar de trabalhar com carteira assinada e ter vários direitos trabalhistas garantidos, o funcionário doméstico não cumpre os requisitos necessários para receber o PIS.
Quem tem direito ao abono salarial?
Então saiba quem pode receber o abono salarial deste programa:
- Estar cadastrado por, no mínimo, 5 anos no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como consultar se o trabalhador tem direito?
Há 4 formas de consultar se tem direito ao abono salarial (PIS):
No aplicativo CAIXA Trabalhador;
Pode consultar direto no site da CAIXA, na opção PIS – Consultar pagamento;
Pelo CAIXA Cidadão – 0800 726 0207;
Site da CAIXA: Todas as informações sobre o PIS.
Mas afinal, o que é o PIS/Pasesp?
Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
PIS
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Qual o valor do benefício?
O valor do abono salarial do PIS é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. Quando mais tempo o cidadão tiver trabalhado, maior será o seu benefício. O máximo a ser recebido é de um salário mínimo, que em 2021 é de R$ 1.100, ao passo que o mínimo é de R$ 92. Para saber quanto vai receber, o trabalhador deve multiplicar o número de meses trabalhados no ano base por 1/12 do valor do salário mínimo vigente no período de pagamento. Veja então, os valores atuais proporcionais ao meses trabalhados:
- Quem trabalhou 1 mês no ano-base recebe R$ 92
- Quem trabalhou 2 meses no ano-base recebe R$ R$ 184
- Quem trabalhou 3 meses no ano-base recebe R$ 275
- Quem trabalhou 4 meses no ano-base recebe R$ 367
- Quem trabalhou 5 meses no ano-base recebe R$ 459
- Quem trabalhou 6 meses no ano-base recebe R$ 550
- Quem trabalhou 7 meses no ano-base recebe R$ 642
- Quem trabalhou 8 meses no ano-base recebe R$ 734
- Quem trabalhou 9 meses no ano-base recebe R$ 825
- Quem trabalhou 10 meses no ano-base recebe R$ 917
- Quem trabalhou 11 meses no ano-base recebe R$ 1.009
- Quem trabalhou 12 meses no ano-base recebe R$ 1.100
Os pagamentos do PIS são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. O qual pode ser feito por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta na Caixa. Bem como em caixas eletrônicos, lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão. Ou ainda em agências da Caixa, ao apresentar o número do PIS e um documento oficial de identificação.
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