Acidente de Trabalho: quais os direitos do trabalhador?

Auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são alguns dos direitos concedidos a quem sofre acidente de trabalho.

O acidente de trabalho assegura a estabilidade de emprego, mas também benefícios previdenciários, como por exemplo aposentadoria por invalidez pela lesão ou perturbação adquirida. Sendo assim, o trabalhador que sofrer acidente na empresa, trajeto ou desenvolver doença ocupacional possuem direitos, tais como o auxílio-doença.

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho “é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da cidade para o trabalho”. A definição é a do artigo 19, da Lei 3.213/91.

Além disso, doenças relacionadas do trabalho, como síndrome de burnout, também fazem parte do que configura acidente de trabalho.

Tipos de acidente de trabalho

Acidente de trabalho possui dois tipos: típico e atípico. O primeiro é aquele que ocorre de maneira física nas dependências da empresa, como imprudência, negligência e desastres naturais – enchentes ou deslizamento. Já o segundo é acidente por ofensas por colegas ou quaisquer situações de ordem psicológica. Além disso, há o acidente durante a locomoção do trabalhador a empresa.

Sendo assim, acidente de trabalho, segundo o artigo 21 da lei 8.213/91, é:

  • ato de agressão, sabotagem ou terrorismo por colega de trabalho;
  • ofensa física intencional por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
  • ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiros no ambiente de trabalho;
  • desabamento, inundação, incêndios ou casos decorrentes de força maior;
  • doença que tenha como causa contaminação acidental do empregado durante atividade;
  • acidente durante execução ou realização de serviço pela empresa, ainda que fora do local e horário de trabalho;
  • em viagem a serviço da empresa;
  • no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, mesmo em veículo próprio do trabalhador.

Quais os direitos do trabalhador?

O trabalhador que tenha sofrido acidente decorrente do trabalho tem direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, por exemplo. Os dois benefícios são assegurados do INSS. Sendo assim, os seguros da Previdência Social são:

  • Aposentadoria por invalidez: em casos de incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho;
  • Auxílio-doença acidentário: para incapacidade temporária superior a 15 dias;
  • Auxílio-acidente: em casos de limitações definitivas para o trabalho, mas não incapacidade;
  • Pensão por morte: aos dependentes do trabalhador vítima fatal de acidente ou doença de trabalho.

Contudo, para o recebimento dos benefícios a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), além do envio do documento para a Previdência Social. Caso contrário, a companhia pode receber penalidades em forma de multa.

O trabalhador também pode procurar por assistência no INSS e solicitar os benefícios.

 

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é de responsabilidade da empresa, mas o trabalhador também pode dar entrada ao benefício do INSS por acidente ou  doença ocupacional do trabalho. Sendo assim, a notificação a Previdência Social é imediata, com prazo de até um dia após a ocorrência, ainda que não haja afastamento do empregado das atividades.

O registro do CAT pode ser online, pelo site do INSS, ou em visita a uma agência. Mas também, preencher um formulário com atestado médico e apresentação dos seguintes documentos:

  • 1ª via ao INSS
  • 2ª via ao segurado ou dependente
  • 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador
  • 4ª via à empresa.

Leia também

 

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes