13º salário: entenda como funciona o cálculo e saiba se você tem direito
Quem foi afetado pelo programa de suspensão temporária de contratos e redução de jornadas e salários pode ver reflexos também no valor de seu décimo terceiro.
O décimo terceiro se trata de um salário extra recebido no mês de dezembro, como forma de gratificação de natal aos trabalhadores. O benefício foi instituído pela lei Lei 4.090 em 1962, que diz “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
A saber, o benefício deve ser pago em duas parcelas. A primeira delas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, que corresponde à 50% do salário sem descontos. Já a segunda, até 20 de dezembro, que se refere ao restante do valor com descontos previdenciários e do imposto de renda.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores com carteira assinada recebem o décimo terceiro. Bem como, os beneficiários da Previdência Social, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dessa forma, a partir de 15 dias trabalhados o funcionário já tem direito à gratificação.
Como calcular o décimo terceiro?
Como afirma a lei: “a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente”.
Sendo assim, quem trabalhou o ano todo recebendo o mesmo salário, adquire o décimo terceiro equivalente à uma remuneração comum. Mas quem trabalhou apenas em alguns meses recebe o benefício proporcional à esse tempo.
Para calcular é preciso dividir o salário integral por doze e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Ao passo que, só entra no cálculo os meses com 15 dias ou mais de trabalho. Itens como horas extras, comissões, adicionais noturno e de insalubridade também são contabilizados.
Então, para exemplificar, considera-se uma pessoa que trabalhou entre abril e dezembro de um ano, ganhando o salário de R$ 2000. Veja o calculo que ela deve fazer:
- R$ 2000 ÷ 12 ( total de meses do ano) = R$ 166,66
- R$ 166,66 x 9 (quantidade de meses trabalhados = R$ 1499,94
Feito a conta, nota-se que o décimo terceiro deve ser igual à R$ 1499,94.
Qual o valor do décimo terceiro 2020?
Devido a situação de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19, o governo instituiu a Medida Provisória n° 936. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permite a suspensão temporária de contratos e redução de jornadas e salários. Em contrapartida, há o pagamento de um benefício emergencial.
Quem foi afetado pelo programa pode ver reflexos também no valor de seu décimo terceiro. Isso por que em casos de suspensão, o período não é considerado no cálculo. Assim como, se houver redução de salário no mês de pagamento da gratificação, seu valor também será menor.