CRF: como emitir o certificado de regularidade do FGTS?
Documento pode ser emitido apenas quando o empregador não possui irregularidades junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Para garantir que empregadores não possuem pendências com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), diversas instituições exigem o Certificado de Regularidade do FGTS. A emissão do documento é feita para aqueles que não estão em situação irregular, e podem ser primordiais para liberação de crédito, por exemplo. Confira como emitir o documento:
O que é o certificado de regularidade do FGTS?
O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é um documento que comprova a regularidade tanto da empresa quanto do colaborador com o Fundo de Garantia. Ou seja, comprova que o empregador está depositando o valor do FGTS de seus funcionários mensalmente.
Também é conhecida como certidão do FGTS, e é a mesma coisa que a Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (CND), que é um documento que confirma a regularidade das empresas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Órgãos públicos podem solicitar o documento durante licitações. A regularidade para com o FGTS é uma situação apurada pela Caixa Econômica federal. Para estar regular perante o FGTS, o empregador deve estar em dia:
- com as obrigações para com o FGTS, considerando os aspectos: financeiro, cadastral e operacional;
- com o pagamento das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001;
- com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS.
Além do cumprimento das obrigações com os trabalhadores, a regularidade é condição obrigatória para participação em licitações públicas e demais situações previstas nas Leis 8.036/90 e 9.012/95. Uma empresa com FGTS irregular deixa de conseguir créditos, como empréstimos ou financiamentos, e também não pode prestar serviços ao setor público ou participar de licitações.
Como emitir e imprimir o certificado de regularidade do FGTS?
- Acesse o site da Caixa e clique no menu “Benefícios e programas”;
- Clique em “FGTS”;
- Selecione “FGTS acesso rápido”;
- Selecione a opção “consultar CRF”;
- Digite o CNPJ da sua empresa;
- Insira o código de verificação;
- Você será direcionado para uma outra tela, onde deve clicar em “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS”;
- Ao clicar em “Visualizar”, você poderá imprimir o documento.
O documento possui uma validade de 30 dias após a sua emissão, e a renovação do documento pode ser feita 10 dias antes da data do seu vencimento.
Quais os principais impedimentos à certificação?
Não consegue emitir o certificado? A certificação só é feita para quem não possui irregularidades com o Fundo. Por isso, alguns problemas podem impedir que você obtenha o documento. As principais razões podem ser:
- Débitos;
- Diferenças no recolhimento;
- Parcelamentos formalizados sem o pagamento da primeira parcela;
- Parcelamentos em atraso ou rescindidos;
- Contrato em atraso ou rescindido;
- Recolhimento parcial;
- Ausência de recolhimento;
- Recolhimento após encerramento de atividades;
- Divergência de enquadramento de contribuição social;
- Ausência de parâmetros de contribuição social;
- Existência de notificação não cadastrada;
- Inconsistências cadastrais.
Quando é necessário apresentar o certificado de regularidade?
- Habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município;
- Obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;
- Obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;
- Transferência de domicílio para o exterior;
- Registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.
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