Contrato de experiência: entenda como funciona
O contrato de experiência é um regime de trabalho que antecede a contratação efetiva de um funcionário. Um período de teste previsto na CLT.
O contrato de experiência é o vínculo empregatício com tempo determinado para a empresa decidir se o colaborador tem condições para assumir o cargo, e assim permanecer no emprego a longo prazo. Ou seja, é uma contratação que tem prazo para terminar.
Além disso, essa modalidade de vínculo empregatício tem regulamentação da CLT, ou seja, o empregado possui direitos trabalhistas também nesse regime de contrato. Contudo, o período de pré-avaliação não garante a efetivação do funcionário, já que é uma “fase teste” no emprego e cargo determinado.
O que é contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contratação para testar a aptidão do colaborador a determinado cargo da empresa. Sendo assim, o empregado conhece as competências que deve desempenhar e atividades. Já o empregador, tem a oportunidade de observar o trabalhador antes de uma contratação definitiva.
Dessa forma, o contrato de experiência deve anteceder a contratação por tempo indeterminado. Além disso, não há obrigatoriedade de efetivação do funcionário com o término do contrato de experiência.
Por fim, o contrato de experiência deve ter assinatura de carteira de trabalho e garante os mesmos direitos trabalhistas de um emprego “normal”, com prazo indeterminado.
Qual a duração do contrato de experiência?
A duração do contrato de experiência é de 90 dias, no máximo. Contudo, não há tempo mínimo nessa modalidade de vínculo empregatício. Isso é previsto no artigo 445, parágrafo único da CLT.
Sendo assim, esse tipo de contratação não permite renovação e nem prorrogação de vínculo empregatício após o período de 90 dias. Além disso, a duração é contada em dias e não meses, como os demais tipos de contrato.
Portanto, após o período estipulado em lei, o trabalhador pode continuar, mas com outro regime de trabalho ou não mais prestar serviços na empresa.
Qual a diferença entre contrato de experiência e temporário?
A principal diferença entre os dois regimes de contratação está na finalidade. O contrato de experiência prevê um período de 90 dias para avaliação do funcionário, antes da efetivação no cargo. Também, não há renovação ou prorrogação. Depois do período, o colaborador tem a possibilidade de assinar o contrato por tempo indeterminado.
Já o contrato temporário prevê a prorrogação do vínculo empregatício, mas também um prazo maior de 180 dias. Além disso, o vínculo empregatício acontece em períodos sazonais, tais como Natal, Páscoa entre outros, geralmente. Ou seja, o trabalho temporário se destina para reforço de pessoal em tempos específicos do ano, quando ocorre maior demanda de consumo.
Por fim, alguns direitos trabalhistas não tem garantia no trabalho temporário, como 13º salário. Já o contrato de experiência prevê direitos comuns no contrato de prazo indeterminado.
Quais os direitos do trabalhador?
Quem tem emprego no regime de experiência tem a possibilidade de assinar um contrato permanente. Sendo assim, direitos trabalhistas do vínculo empregatício CLT “normal”, também se destinam ao contrato de experiência.
Além da assinatura da carteira de trabalho, o funcionário em experiência tem os seguintes direitos:
- Salário-família;
- Saldo-salário;
- 13º salário proporcional;
- Horas extras;
- Comissões e gratificações;
- Adicional noturno;
- Adicional de periculosidade ou insalubridade;
- FGTS;
- Contribuição ao INSS;
- Aviso prévio.
Leia também