Compensação de horas: saiba como funciona e as regras
O trabalhador pode exercer suas atividades por horas a mais em um dia e sair mais cedo do trabalho em outro dia.
Ao trabalhar por horas a mais em um determinado dia, o trabalhador não necessariamente ganha horas extras. Pode-se usar a modalidade da compensação de horas, que é válida após acordo entre funcionários e empregador. Além disso, também é preciso seguir outras regras. Saiba como funciona essa alternativa e veja o que mudou a partir da reforma trabalhista.
O que é?
A compensação de horas diz respeito ao período em que o empregado trabalha por tempo superior a sua carga horária e pode usar essas horas excedentes para sair mais cedo em determinado dia. Dessa forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o pagamento de horas extras seja substituído pela compensação.
De modo geral, o trabalhador exerce suas atividades por horas a mais em um dia e sai mais cedo do trabalho em outro dia.
Conforme a lei, os funcionários podem trabalhar até oito horas por dia e 40 horas por semana, considerando apenas os dias úteis. Ao passar desse período diário, pode-se optar pela compensação de horas.
Essa movimentação deve ser acordada entre empregado e empregador, além de seguir algumas regras. Ao passo que, a reforma trabalhista de 2017 flexibilizou essa possibilidade.
Quais as regras para compensar horas?
Como dito, a CLT permite a compensação de horas, isso está previsto em seu artigo 59. texto define que se pode trabalhar até duas horas a mais em um dia, sendo assim, não se deve ultrapassar o limite de 10 horas de trabalho em um dia.
Além disso, a compensação deve ser definida em acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho. As horas trabalhadas a mais devem ser compensadas em até seis meses. No caso de acordo individual tácito ou escrito, a compensação deve ocorrer no mesmo mês.
Nas situações de rescisão de contrato em que as compensações não foram todas realizadas, deve se pegar as horas extras devidas desse período.
O artigo 60 da CLT define que no caso das atividades insalubres, só poderá ocorrer compensação de jornada com licença das autoridades competentes.
Qual a diferença entre banco de horas e compensação de horas?
Os trabalhadores podem se confundir em relação aos conceitos de banco de horas e compensação de horas, ou até achar que significam a mesma coisa. Nota-se que, quando um trabalhador precisa trabalhar mais tempo que sua carga horária por conta de alguma situação imprevista, esse período será contabilizado no banco de horas. Para que possa sair mais cedo em um outro dia. O mesmo acontece, quando o empregado precisa sair mais cedo, dessa forma há o desconto no banco de horas.
Já a compensação de horas, acontece mediante acordo prévio e formalizado, podendo ser individual ou coletivo. Sendo assim, já é algo previsto e o trabalhador pode sair mais cedo em determinado dia. Pode-se usar essa alternativa, por exemplo em casos de feriados facultativos, em que os trabalhadores excedem sua jornada para ter folga neste dia específico.
Além disso, é preciso entender que o banco e a compensação de horas não impossibilitam o pagamento de horas extras nos casos devidos.
Mudança a partir da reforma trabalhista
A partir da reforma trabalhista que entrou em vigor no ano de 2017, ocorreram algumas mudanças nas regras da compensação de horas. Antes, era necessário que os acordos tivessem a intermediação do sindicato correspondentes. Ao passo que, com a reforma, a empresa tem a opção de combinar a compensação diretamente com o funcionário.
No entanto, para o funcionário menor de idade, como pode ser o caso de jovens aprendizes, esses acordos devem contar com a intermediação de sindicato.
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