Regras para sacar o seguro-desemprego em 2021

Depois de solicitar e ter a provação do seguro-desemprego, é o momento de sacar o dinheiro.

Depois de solicitar e ter a provação do seguro-desemprego, é o momento de sacar o dinheiro. O trabalhador pode retirar os valores nos canais do banco indicado no momento da solicitação. Caixas eletrônicos e agências estão entre os locais para sacar o seguro-desemprego, ao passo que também é possível consultar as liberações das parcelas e fazer transferências para outras contas por meio de aplicativo.

Esse benefício é um direito dos trabalhadores demitidos sem justa causa. Para receber, é preciso ainda estar desempregado no momento do pedido e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família. Outra regra é não receber benefício previdenciário, com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente.

Como sacar o seguro-desemprego?

Para conseguir ter acesso às parcelas do seguro-desemprego após uma demissão sem justa causa, o cidadão deve primeiro solicitar o benefício, o que pode ser feito pela internet. Após ter aprovação do benefício, será possível sacar os valores em diferentes locais.

No momento da solicitação, o trabalhador deve indicar uma conta bancária para pagamento. Dessa forma, será possível sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos e agências do banco indicado. Para quem não indicar uma conta, será selecionada uma conta na Caixa de forma automática. Nesses casos, veja onde pode ser feito o saque:

  • Agência Caixa;
  • Caixa eletrônico;
  • Lotérica;
  • Correspondente Caixa Aqui.

Para saques sem cartão, a orientação é ir até uma agência com o documento de identidade e a senha. Ademais, alguns trabalhadores podem receber seu seguro-desemprego por meio da poupança social digital, que pode ser acessada com o aplicativo Caixa Tem. Isso acontece quando a pessoa não indica uma conta no requerimento e também não tem outro tipo de poupança na Caixa.

Sacar seguro-desemprego online

Quem recebe o depósito pelo aplicativo Caixa Tem, consegue gerar um código para sacar o seguro-desemprego. Dessa forma, mesmo quem não tem o cartão Cidadão consegue sacar o seguro-desemprego na Caixa.

O primeiro passo para gerar esse código é fazer o login no aplicativo com CPF e senha. Para quem está acessando pela primeira vez é necessário iniciar um cadastro. Depois disso, o usuário deve clicar na opção de “Saque sem cartão” e em “Gerar código para saque”. Com o código gerado, basta indicá-lo no momento do saque em caixa eletrônico.

Como transferir o dinheiro?

Além de sacar o seguro-desemprego, também é possível transferir o dinheiro. Desse modo, basta acessar o aplicativo do banco e iniciar uma operação de TED ou DOC. Ou ainda usar o sistema de pagamentos instantâneos Pix. O trabalhador deve também indicar o valor e a conta da pessoa que vai receber.

No caso do aplicativo Caixa Tem, essa operação é feita usando a opção de “Transferir dinheiro”. Feito isso, basta escolher a opção de digitar o número da agência e conta de quem vai receber o valor. Essa plataforma também oferece a opção de transação pelo Pix.

Qual o valor?

O valor que o trabalhador tem direito no seguro-desemprego é definido de acordo com a média salarial dos últimos três meses antes da demissão. A quantia mínima de cada parcela é de R$ 1,1 mil, enquanto o valor máximo permitido é de R$ 1.911,84. Já o número de parcelas varia entre três e cinco. Em relação ao pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o benefício é sempre de um salário mínimo.  Antes de sacar o seguro-desemprego, vale conferir os limites permitidos na conta bancária indicado no requerimento.

Quais os prazos para saque?

Além disso, o trabalhador também deve ter atenção aos prazos para saque do seguro-desemprego. A primeira parcela do benefício é liberada 30 dias após o requerimento, então não é possível sacar antes disso. As demais parcelas também são liberadas no intervalo de 30 dias, neste caso em relação ao saque da parcela anterior.

Nas regras do seguro-desemprego, também há prazos para a realização da solicitação do benefício. Os trabalhadores formais têm entre o 7º e o 120º dia depois da demissão sem justa causa para dar entrada. Ao passo que, as empregadas domésticas têm entre 7º e o 90º dia após a dispensa para fazer o pedido.

Como consultar a liberação do seguro-desemprego?

O trabalhador consegue consultar a liberação do benefício em diferentes plataformas. É o caso do aplicativo Caixa Trabalhador e também do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no qual também é possível fazer a solicitação. Para quem recebe pela poupança social digital a consulta pode ser feita no Caixa Tem. Outras possibilidades são o site do Ministério da Economia e a Central de Atendimento ao Cidadão, através do número 0800 726 0207.

Para consultar pela Carteira de Trabalho Digital, é preciso fazer login com o CPF e senha da conta Gov.br, que é destinada aos serviços digitais do governo federal. Em caso de primeiro acesso, é necessário efetuar um login. Em seguida, o usuário deve clicar na seção de “Benefícios” e então apertar em “Consultar” na parte destinada ao seguro-desemprego.

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1 comentário
  1. Avatar de douglas nonato lima
    Douglas nonato lima Diz

    Bom dia..
    Eu sokicietei o meu pela internet pelo ministério do trabalho,a data prevista é um fim de semana e eu não cadastrei nenhuma conta pois o meu foi por ATA judicial …,enfim,eu tenho poupança social digital..,será que cai automaticamente num sabado na conta social ?

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