Como dar entrada no seguro-desemprego em 2021?

Com três a cinco parcelas, trabalhador pode receber valores que alcançam até R$1,9 mil. Solicitação pode ser feita no aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’

Trabalhadores demitidos sem justa causa podem dar entrada no seguro-desemprego em 2021 após 7 a 120 dias após a demissão, em geral. Com a pandemia da Covid-19, o pedido pode ser feito nos canais digitais. Em resumo, o número de parcelas que pode ser recebido pelo segurado pode variar entre três e cinco, dependendo da quantidade de meses trabalhados. Saiba como solicitar:

 

Quem pode solicitar o benefício?

Um dos direitos trabalhistas brasileiros, o seguro-desemprego é um benefício oferecido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Assim, o valor pago considera a média dos salários dos últimos três meses anteriores da dispensa do trabalhador. Há, portanto, a liberação da parcela após 30 dias da aquisição ou saque da parcela anterior. Dessa forma, podem receber o seguro-desemprego aqueles que cumprirem as exigências. São elas:

  • dispensados sem justa causa;
  • desempregados no momento do requerimento;
  • ter recebido, então, salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
  • não possuir renda própria para o sustento da família;
  • enfim, não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

 

Qual o site para dar entrada no seguro-desemprego?

Geralmente, o trabalhador pode solicitar o benefício nas SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SINE (Sistema Nacional de Emprego) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia. Mas é possível solicitar o seguro-desemprego online nas opções:

  • Pelo site oficial gov.br/trabalho
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

 

Como dar entrada no seguro-desemprego 2021?

Assim, é possível dar entrada no seguro-desemprego de 2021 nos dois canais. Portanto, para dar entrada no site do governo, basta:

  1. Primeiramente, acesse o site gov.br/trabalho e faça o cadastro;
  2. Acesse os serviços digitais para o seguro-desemprego;
  3. Na tela de serviços, aparece a opção que permite “requerer o seguro-desemprego”;
  4. Depois, então, clique em “solicitar seguro-desemprego”;
  5. Será necessário informar o número do Requerimento do seguro-desemprego;
  6. Clique em localizar e cheque as informações, regras legais, concorde com os termos de uso e clique em concluir;
  7. Por fim, confirme a solicitação do benefício.

Da mesma forma, é possível dar entrada através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, mas continua sendo necessário realizar o cadastro no portal do Governo Federal. Confira:

  1. Baixe o app “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android ou IOS;
  2. Faça o cadastro no portal gov.br e adquira “login” e senha;
  3. Clique em “Benefícios”, para ser direcionado para ao Seguro-desemprego;
  4. Assim, utilize o comando Solicitar na aba do Seguro-desemprego;
  5. Digite o número do Requerimento de Seguro-desemprego;
  6. Confirme as informações e clique no comando avançar ao final da tela;
  7. Na nova tela, então, serão apresentadas as informações relativas ao contrato de trabalho encerrado. E então leia e concorde com as informações antes de clicar em confirmar;
  8. Dessa forma, o aplicativo irá trazer informações sobre o processamento do seu benefício. Portanto, caso tenha direito ao seguro, você irá visualizar a quantidade de parcelas, com as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.

 

O que é necessário para dar entrada no seguro-desemprego?

Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:

  • Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD(viaverde);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com
  • Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

 

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?

Em suma, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. A quantidade, entretanto, varia conforme quantas vezes ele já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa maneira, quem está fazendo a primeira solicitação deve receber:

  • Comprovado o vínculo de emprego de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • Comprovado o vínculo de emprego de 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Já para aqueles que estão na segunda solicitação, devem receber:
  • Comprovado o vínculo de emprego de 9 a 11 meses: 3 parcelas;
  • Comprovado o vínculo de emprego de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas.

E para quem for fazer sua terceira solicitação, assim, deve receber:

  • Comprovado o vínculo de emprego de 6 a 11 meses: 3 parcelas;
  • Comprovado o vínculo de emprego de 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • Por fim, 24 meses ou mais: 5 parcelas.

 

Quando solicitar?

Para solicitar, então, também é importante estar atento aos prazos. Sendo assim:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, então, em até 120 dias do início da proibição.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado em situação semelhante à escravidão: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

 

Leia também:

Teto do seguro-desemprego aumenta para R$ 1.911,84; saiba solicitar

Onde encontrar o número do requerimento do seguro-desemprego?

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes