Como alterar os dados bancários do seguro-desemprego?
Trabalhadores demitidos podem escolher receber os valores em suas contas bancárias durante a solicitação, contanto que da mesma titularidade e não seja conta salário
Os trabalhadores de carteira assinada que foram demitidos podem receber os valores do seguro-desemprego em suas contas bancárias. As opções de recebimento através da Caixa Econômica Federal continuam disponíveis, mas o trabalhador pode decidir onde quer receber o valor. Para que isso aconteça, o trabalhador deve alterar os dados bancários durante a solicitação do seguro-desemprego.
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Medida para simplificar acesso
A mudança passou a valer em julho de 2020. Segundo o Ministério da Economia, a ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiado.
A mudança contou com um trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
“Esta é uma medida para facilitar o acesso ao seguro-desemprego de forma simplificada e trará mais conforto, comodidade e praticidade aos beneficiados diante da pandemia da covid-19”, destacou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.
Como alterar os dados bancários do seguro-desemprego?
Para que o trabalhador possa receber os valores na própria conta bancária, ele deve informar durante a solicitação do seguro-desemprego:
- tipo de conta, se a conta é corrente ou poupança;
- identificação do banco, com nome e número do banco;
- código e dígito verificador da agência com o dígito;
- número da conta de mesma titularidade, com dígito verificador.
Para que os valores sejam depositados em conta, é necessário respeitar alguns critérios: a conta deve pertencer a quem vai receber o benefício e não deve ser conta salário.
Em outros casos, os trabalhadores que não têm conta ou poupança de titularidade privativa poderão receber o benefício nas agências da Caixa, através da apresentação de documento de identificação civil. Da mesma forma, quem possui Cartão Cidadão conseguem sacar nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa.
Como resolver as divergências?
Para quem teve divergências na solicitação e não recebeu na conta de forma automática, seja por qual erro for, o ideal é entrar em contato com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho com os dados bancários corretos para alterações e receber o seguro-desemprego em conta.
Em casos de outras divergências, então, é preciso verificar se o cadastro no sistema está correto. Segundo o Estadão, se houver dados divergentes no requerimento, é necessário entrar em contato com a central “Alô Trabalho” pelo número 158 ou o número da Superintendência de seu Estado.
Quem pode solicitar o benefício?
Um dos direitos trabalhistas brasileiros, o seguro-desemprego é um benefício oferecido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Assim, o valor pago considera a média dos salários dos últimos três meses anteriores da dispensa do trabalhador. Há, portanto, a liberação da parcela após 30 dias da aquisição ou saque da parcela anterior. Dessa forma, podem receber o seguro-desemprego aqueles que cumprirem as exigências. São elas:
- dispensados sem justa causa;
- desempregados no momento do requerimento;
- ter recebido, então, salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
- não possuir renda própria para o sustento da família;
- enfim, não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Em suma, a solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.
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