CLT e PJ: saiba quais são as diferenças na hora da contratação
As contratações PJ e CLT possuem diferenças entre direitos e regimes tributários. As vantagens dependem do interesse do trabalhador.
Há muitas diferenças entre CLT e PJ. As contratações no regime de Pessoa Jurídica (PJ) aumentaram nos últimos meses de pandemia. Isso porque houve um crescimento de 36% no número de oportunidades desse modelo de contratação. Além disso, formalizaram-se mais de 1 milhões de microempreendedores individuais (MEI) em 2020.
Sendo assim, é importante conhecer as diferenças de contratação entre o regime CLT e PJ, bem como os direitos e benefícios específicos de cada um.
Contratação PJ
A contratação como PJ é a mais procurada pelas empresas, já que custos com folha de pagamentos deixam de existir. O PJ, por exemplo MEI, presta serviços como uma empresa para outra companhia e não como um funcionário. Logo, Direitos como 13º salário, férias remuneradas, seguro-desemprego e FGTS não fazem parte da contratação PJ.
Esse regime de contratação é comum para trabalhadores liberais, como advogados, médicos, consultores, jornalistas, entre outras profissões. Além disso, obrigações tributárias e contribuições ao INSS dependem do PJ e não da empresa contratante.
Por fim, não há assinatura de carteira de trabalho. Apenas um contrato para formalização da prestação de serviços entre PJ.
Contratação CLT
A contratação no regime CLT é feita pela Carteira de Trabalho e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Sendo assim, a empresa contratante deve contribuir ao INSS e demais garantias previstas nas leis trabalhistas. Como por exemplo, a contratação por salário mínimo vigente.
Além disso, a contratação CLT é mais vantajosa que o PJ para o trabalhador. Isso porque o empregador deve arcar com os direitos trabalhistas.
Dessa forma, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais, com intervalos e folgas garantidas. Dentre os principais direitos do trabalhador CLT, estão:
- Pelo menos uma folga semanal;
- Hora de almoço;
- Salário mínimo;
- Férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados;
- Adicionais de insalubridade e periculosidade em profissões específicas;
- Décimo terceiro salário;
- Licença-maternidade.
Principais diferenças entre PJ e CLT?
Entre as principais diferenças entre CLT e PJ, é que fica sob a responsabilidade do PJ fazer a emissão de notas fiscais para os serviços prestados, além dos registros das movimentações em seu CNPJ. A modalidade, então, apresenta menores custos para as empresas, já que não envolve o recolhimento dos direitos do CLT. Os tributos que incidem sobre a contratação são menores, e tras mais flexibilidade. Entre os principais direitos do PJ, estão:
- Benefícios previdenciários (auxílio-maternidade, aposentadoria e etc.);
- Emissão de Nota Fiscal;
- Contratação de um funcionário pelo salário mínimo da categoria.