Nova classificação de risco para atividade entra em vigor hoje (01)

A classificação de risco das atividades asseguram a qualidade de vida do trabalhador, mas também equipamentos de proteção e adicionais.

As alterações na classificação de risco entram em vigor nesta terça-feira (01), a partir da Resolução nº 62/2020, publicada em 23 de novembro. A medida tem iniciativa do Comitê da Rede Nacional para a Simplicação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócio (CGSIM).

Dessa forma, a Resolução detalha as condições que influenciam a classificação de risco, como a natureza da atividade econômica, produtos e insumos da empresa. Além disso, prevê mudanças tecnológicas e socioambientais, mas também alterações no perfil epidemiológico na sociedade, como no caso no surgimento de novas epidemias e pandemias.

“Para melhorar o processo de registro e legalização de empresas no Brasil, é importante que se simplifiquem, racionalizem e uniformizem os requisitos de controle ambiental, de prevenção a incêndios e segurança sanitária”, destaca o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), André Santa Cruz.

Por fim, a resolução poderá sofrer complementações por órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e distritais. Além disso, a emissão da licença sanitária está sujeita a possíveis cobranças e pagamento de taxas e considerações de isenções legais, para microempreendedores individuais (MEI), por exemplo.

 

Classificação de risco

Sendo assim, as mudanças da resolução prevê três faixas de classificação de risco para licenciamento sanitário. Segundo o texto, as três faixas de classificação de risco são:

  • “Baixo Risco A”,  Nível de risco I, baixo risco, risco leve, irrelevante ou inexistente: atividades realizadas no início do funcionamento da empresa que ocorrerão sem vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior;
  • Nível de risco II, médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado: atividades que possam ser vistoriadas após o início do funcionamento da empresa, sendo, neste caso, emitido licenciamento sanitário provisório;
  • Nível de risco III ou alto risco: atividades que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.

As especificidades sobre os tipos de estabelecimentos e critérios constam dos anexos I e II da Resolução nº 62/2020. Contudo, empresas com mais um tipo de risco terá outro enquadramento. Ou seja, estabelecimentos com o atividades múltiplas de classificações diferentes, o nível de risco é o mais elevado.

*Com dados da Assessoria de Comunicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Portal Contábeis

 

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