Cálculo do FGTS: saiba como é feito e veja quanto tem em conta

O empregador é responsável pelo pagamento de 8% do salário para o trabalhador em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, benefício que o protege em caso de demissão sem justa causa

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um benefício criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Os recursos podem ser usados para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. Assim, através do cálculo do FGTS é possível saber quanto terá em conta conforme o tempo de serviço.

 

Qual o cálculo do FGTS?

Em suma, a folha de pagamento do trabalhador é composta por itens como o salário bruto, acréscimos e adicionais. Assim, não considera apenas o salário bruto, mas todos os itens fazem parte do cálculo do FGTS. Dessa maneira, as verbas que compõem a base de cálculo do FGTS:

  • 13° Salário;
  • Salário maternidade;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Aviso prévio trabalhado e indenizado;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Insalubridade;
  • Periculosidade;
  • Comissões;
  • Gratificações legais e de função.

Portanto, o FGTS corresponde a 8% do valor bruto em uma conta aberta da Caixa Econômica Federal mensalmente. Como o pagamento é obrigação do empregador, não é feito nenhum desconto do salário. Assim, a conta para depósito é aberta pelo empregador em nome do empregado. Então, o trabalhador pode ter mais de uma conta de depósitos aberta já que cada empresa que registra o empregado faz uma abertura. Basicamente, o cálculo do FGTS é:

Salário do colaborador x  8%

 

Quando é possível sacar o valor do FGTS?

Assim, situações específicas permitem o saque do FGTS. Dessa forma, para receber os recursos é necessário se enquadrar em alguma das opções abaixo:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão antecipada ou término de contrato;
  • Extinção da empresa;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Aposentadoria;
  • Conta inativa;
  • Falecimento do titular;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Maiores de 70 anos;
  • Compra da casa própria;
  • Saque aniversário.

 

Calendário de pagamentos do saque emergencial do FGTS

A liberação do saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 aos trabalhadores foi uma das ações do governo para minimizar os impactos da pandemia. Assim, não é necessário fazer o cálculo do FGTS. Podem sacar, então, aqueles que possuem carteira assinada e contas vinculadas ao fundo. Portanto, a liberação dos vai de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, e acontecerá até dezembro de 2020. Por fim, o calendário de pagamentos já está na rodada final dos ciclos, faltando apenas dois pagamentos. Dessa forma, aqueles que ainda terão a liberação do saque emergencial do FGTS são:

 

Quem já recebeu

  • Nascidos em janeiro receberam o crédito em conta em 29 de junho, com liberação de saques e transferências em 25 de julho;
  • Nascidos em fevereiro receberam o crédito em conta em 6 de julho, com liberação de saques e transferências em 8 de agosto;
  • Aqueles nascidos em março receberam o crédito em conta em 13 de julho, com liberação de saques e transferências em 28 de agosto;
  • Nascidos em abril receberam o crédito em conta em 20 de julho, com liberação de saques e transferências em 5 de setembro;
  • Nascidos em maio receberam o crédito em conta em 27 de julho, com liberação de saques e transferências em 19 de setembro;
  • Aqueles nascidos em junho receberam o crédito em conta em 3 de agosto, com liberação de saques e transferências em 3 de outubro;
  • Nascidos em julho receberam o crédito em conta em 10 de agosto, com liberação de saques e transferências em 17 de outubro;
  • Nascidos em agosto receberam o crédito em conta em 24 de agosto, com liberação de saques e transferências em 17 de outubro;
  • Aqueles nascidos em setembro receberam o crédito em conta em 31 de agosto, com liberação de saques e transferências em 31 de outubro;
  • Nascidos em outubro receberam o crédito em conta em 8 de setembro, com liberação de saques e transferências em 31 de outubro.

Quem irá receber

  • Nascidos em novembro receberam o crédito em conta em 14 de setembro, e terão liberação de saques e transferências em 14 de novembro;
  • Por fim, nascidos em janeiro receberam o crédito em conta em 21 de setembro, e terão liberação de saques e transferências em 14 de novembro de julho.

 

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