Cálculo de rescisão 2020: entenda como funciona
Para o cálculo da rescisão se deve verificar valor dos benefícios que tem direito e somá-los para obter o resultado total.
A rescisão do contrato de trabalho é a maneira de formalizar o fim da relação entre empregado e empregador. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o funcionário deve receber valores rescisórios ao sair da empresa. Ademais, o cálculo pode variar a depender da situação que ocorreu o desligamento. Veja alguns casos:
- Demissão sem justa causa: ocorre quando o patrão demite seu funcionário sem motivo grave, sendo assim ele deve receber todos os benefícios previstos. São eles: saldo salário, férias vencidas e férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa rescisória sobre 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Demissão por justa causa: nesse caso o funcionário é demitido por cometer ato faltoso que justifique essa ação, de acordo com as regras da CLT. Não há obrigação do empregador pagar a multa do FGTS, aviso prévio e férias proporcionais.
- Pedido de demissão: quando o empregado pede demissão ele tem direito a receber salário, férias, férias vencidas e 13º salário proporcional. Caso ele não cumpra o aviso prévio, a empresa pode descontar esse valor das verbas rescisórias.
- Rescisão indireta: ocorre quando a empresa comete falta grave com o empregado, como negar seus direitos trabalhistas. Caso haja comprovação, o funcionário deve receber todos os benefícios previstos em lei.
- Rescisão por comum acordo: nesse tipo o empregado e a empresa entram em um acordo para que ele receba o saldo salário, férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio com 50% do valor em caso de aviso indenizado e 20% de multa sobre o saldo do FGTS. Dessa forma, não há direito ao seguro-desemprego e se pode sacar 80% do saldo do FGTS.
Como calcular a rescisão?
Em seguida, é necessário calcular o valor dos benefícios que tem direito e somá-los para obter o resultado total das verbas rescisórias. Também é necessário subtrair os valores que devem ser descontados, por responsabilidade do empregador. Como é o caso das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o FGTS que se devee recolher sobre as férias rescisórias.
Para o cálculo de rescisão deve se levar em consideração o saldo de salário. Para isso, basta dividir o salário base por 30 e depois multiplicar pelos dias que foram trabalhados no mês da rescisão do contrato.
Então, para verificar o valor das férias vencidas é preciso somar a remuneração mensal e os valores agregados, como as horas extras, e dividir por 30. Feito isso, deve-se multiplicar pelo número de dias de férias restantes. Deve-se ainda somar ⅓ do valor do salário. Ao passo que, para obter o valor das férias proporcionais é necessário dividir os meses trabalhados por 12, e relacionar ao valor das férias.
Além disso, no cálculo de rescisão está incluído o 13º salário proporcional. Para ter esse valor, basta dividir o salário mensal por 12 e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão.
Quando ocorre o aviso prévio indenizado as contas podem variar de acordo com o tempo que o funcionário prestou serviços para a empresa. Nota-se que para cada ano trabalhado se acrescenta três dias ao cálculo. Dessa maneira, quem trabalhou um ano a multa deve ser equivalente ao valor de 33 dias de trabalho.
A saber, para calcular a multa do FGTS se deve multiplicar o salta total por 0,4 (40%). Nota-se, que a contribuição mensal ao fundo equivale a 8% do salário do trabalhador.
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