Banco de horas: saiba como funciona e veja o prazo para compensar
Trabalhadores podem ter a sua jornada de trabalho flexibilizada a partir do banco de horas.
Trabalhadores podem ter a sua jornada de trabalho flexibilizada a partir do banco de horas. Através dessa modalidade, é permitido que o trabalho diminua a sua jornada em um dia por ter trabalhado horas a mais em um outro dia. Mas essa possibilidade pode gerar algumas dúvidas, como é o caso de seu funcionamento em situações como a de antecipação de feriados, que deve ocorrer na cidade de São Paulo, por exemplo.
Além disso, para que o uso do banco de horas seja possível em uma empresa deve-se passar por acordo individual ou coletivo. Ao passo que, a reforma trabalhista modificou regras relacionadas à compensação de horas.
Como funciona o banco de horas em 2021?
Através do banco de horas, o trabalhador pode ultrapassar sua jornada de trabalho em um dia e em outro, ter a mesma reduzida. Dessa forma, ocorre uma compensação de horas excedentes trabalhadas em determinados períodos. Trata-se de uma alternativa ao pagamento de horas extras, em que o empregador deve remunerar 50% a mais que o valor da hora normal. A modalidade deve ser definida por meio de acordo coletivo ou individual.
Como vai funcionar o banco de horas na antecipação de feriados?
Na cidade de São Paulo, ocorrerá a antecipação de cinco feriados municipais. Nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1° de abril, serão antecipados os feriados de Corpus Christi, da Consciência Negra, bem como o aniversário da cidade. Além disso, o estado do Rio de Janeiro também deve contar com uma antecipação de feriados entre 26 de março e 4 de abril.
A partir dessas situações podem surgir dúvidas sobre o trabalho no período. No caso da empresa optar pela compensação do banco de horas, deve ser feita uma negociação com os funcionários, para definir como ela será feita. Sendo assim, será preciso compensar as horas não trabalhadas.
Nota-se ainda, que de modo geral, o trabalho em dias de feriado deve ter a remuneração dobrada.
O que diz a CLT sobre banco de horas?
A possibilidade de realização do banco de horas está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No artigo 59, o parágrafo 2º indica que: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.
Quais as mudanças da reforma trabalhista?
A reforma trabalhista de 2017 modificou regras acerca do banco de horas. A partir da Lei 13.467/2017, o banco passou a ser realizado a partir de acordo individual, diretamente entre empregador e empregado, sem a necessidade de interferência do sindicato da categoria. Nesse caso, a compensação deve ocorrer em até seis meses. Essa regra está descrita no parágrafo 5º do artigo 59 da CLT.
“O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses” indica o texto.
Antes da reforma, o banco de horas só poderia ser realizado com autorização por meio de convenção ou acordo coletivo.
Qual o prazo para compensação?
Para realização do banco de horas, é importante saber que, o limite da jornada diária é de 10 horas, incluindo até duas horas excedentes do período normal. Nota-se que, de acordo com CLT, os trabalhadores podem exercer suas atividades profissionais por até oito horas por dia e 40 horas por semana, considerando apenas os dias úteis. Então, ao ultrapassar esses prazos, pode-se usar a compensação de horas.
No caso do acordo de compensação por meio coletivo, a validade é de até um ano. Então, dentro desse período o trabalhador deve sair mais cedo ou entrar mais tarde para compensar as horas trabalhadas a mais. Já no caso do acordo individual, as horas devem ser compensadas em até seis meses.
Como fazer o banco de horas?
A partir do acordo de banco de horas definido de maneira individual ou coletiva, o trabalhador poderá fazer uso dessa modalidade.
É possível usar essas horas trabalhadas acima da jornada de trabalho de diferentes formas. O funcionário pode sair ou entrar mais cedo em determinado dia, ou ainda usar o esse banco para obter folgas programadas e estender o período de férias.
O acordo para a realização de compensação dessas horas pode ter ou não os períodos de folgas definidos. Na modalidade banco de horas aberto, não se estabelece uma data para o funcionário usar esse período excedente. Já na modalidade fechada, o acordo prevê datas para as folgas.
Além disso, no caso de casos em que o trabalhador está com “saldo negativo” em seu banco de horas, esses períodos que faltam podem ser descontados de sua remuneração.
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