Banco de horas ‘ao contrário’ pode ter compensação em 2021; entenda

O banco de horas é uma política adotada nas empresas para compensar horas extras na jornada de trabalho. Teve flexibilização em 2020 por MP.

A compensação do banco de horas por horas não trabalhadas pode fazer o trabalhador aumentar a jornada em 2021. Isso porque a Medida Provisória nº 927, que entrou em vigor entre 22 de março e 19 de julho, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitiu que o banco de horas pudesse ser compensado em até 18 meses. Além disso, inclui as horas não trabalhadas, ou seja, o banco de horas ‘ao contrário’.

Como vai funcionar?

Empresas que adotam o banco de horas dos funcionários, e flexibilizaram os contratos e as jornadas de trabalho durante a pandemia, podem exigir a compensação do trabalho do colaborador em 2021.

Dessa forma, as horas não trabalhadas entram no banco de horas ‘ao contrário’, em que o funcionário deve compensá-las em um prazo de até 1 ano e 6 meses, segundo a MP.

Vale ressaltar que embora a MP autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até dezoito meses, nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema.

Por fim, a compensação das horas extras depende da autorização da empresa, já que a permissão acontece entre acordo coletivo dos colaboradores e a instituição. Caso a compensação não aconteça antes do prazo, as horas devem ser pagas como horas extras. Isso também vale nos casos de demissão sem justa causa que ocorra antes da compensação total do período de trabalho adicional.

O que é o banco de horas?

O banco de horas tem legalidade a partir da Reforma Trabalhista de 2019.. Ainda que muitas empresas já possuíam a política do banco de horas, ela não fazia parte das leis trabalhistas anteriormente. No entanto, agora terá negociação entre os trabalhadores, mas com regras:

  • A compensação de horas extras como folgas de jornada deve acontecer em até seis meses;
  • Contudo, se a folga acontecer fora do prazo, as horas extras terão pagamento com acréscimo de 50%.

Contudo, a Medida Provisória nº 927 flexibilizou as leis trabalhistas em março de 2020, por conta da pandemia. Sendo assim, a compensação das horas extras deve acontecer em até 18 meses para trabalhadores que tiveram suspensão de contrato ou redução da jornada de trabalho entre março e julho deste ano.

Em relação ao pagamento das horas extras, não houve alterações. Portanto, a nona hora na jornada de trabalho corresponde a uma hora extra.

Por fim, o exercício da hora extra não pode ter obrigatoriedade imposta pelo empregador. É uma condição de acordo em que o trabalhador recebe um acréscimo de 50% sobre o salário. Além disso, a jornada de trabalho de oito horas diárias pode ter duas horas extras, no máximo.

As horas extras estão previstas no artigo 59 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

 

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