Aviso Prévio: entenda como funciona e quais os tipos

O aviso prévio se trata de uma notificação acerca do desligamento do trabalhador da empresa. Há dois tipos previstos em lei, entenda como cada um deles funciona.

O aviso prévio se trata de uma notificação acerca do desligamento do trabalhador da empresa. A saber, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregado ou o empregador encerre o vínculo de trabalho a qualquer momento, mesmo que não haja justa causa.

Então, o aviso prévio é uma comunicação antecipada, no prazo de ao menos 30 dias para contratos de trabalho com até um ano de vigência. Nesse período, o empregado continua trabalhando até que o desligamento ocorra de fato.

Sendo assim, caso o empregador demita o funcionário, o mesmo tem direito a mais um mês de trabalho para organizar a sua recolocação no mercado. Se a dispensa for por justa causa, não há esse benefício. Já quando é o funcionário que pede demissão, o empregador tem direito de tê-lo trabalhando por mais um mês, para providenciar uma nova contratação no lugar.

Entenda, a seguir, quais são as regras da modalidade.

Quais os tipos?

Há dois tipos de aviso prévio indicados em lei, veja como cada um deles funciona:

  • Aviso prévio trabalhado

Nesse tipo o empregador solicita que o funcionário continue efetuando suas funções durante o aviso. Se o funcionário pedir demissão, ele deverá cumprir o aviso por 30 dias. E receberá o salário equivalente aos meses anteriores.

No caso de a empresa informar a demissão, o funcionário terá o direito trabalhar duas horas a menos por dia, ou ainda deixar de trabalhar por uma semana até o fim do prazo. Não há redução do salário nessas situações.

  • Aviso prévio indenizado

Em seguida, nesse tipo de aviso ocorre um pagamento referente ao período. Há situações em que o empregado pede demissão e não pode ou não deseja trabalhar por mais um mês. Caso o empregador não dispense esse direito, deverá descontar o valor desse mês das verbas rescisórias.

Ao contrário, caso a iniciativa seja do patrão e ele não queira que o funcionário trabalhe por mais um período, deverá pagar o salário integral normalmente.

Qual valor o funcionário recebe?

Sendo assim, no aviso prévio, o funcionário recebe o valor equivalente ao seu último mês trabalhado, incluindo, quando devidos: salário gratificação, comissões horas extras, adicionais noturnos de periculosidade e insalubridade.

Aviso prévio proporcional

Por fim, o aviso prévio proporcional, criado em 2011, vale para quem tem a partir de um ano completo de contrato. Desse modo, além dos 30 dias já garantidos, há mais três dias de remuneração para cada ano trabalhado. Com o limite de 60 dias, quando há 20 anos completos na mesma empresa.

Então, na prática, o funcionário tem direito à um mês de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, somado ao aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado. Essa indenização, só é válida no caso do patrão dispensar o funcionário. Se o funcionário pedir demissão, a obrigação é apenas os 30 dias.

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