Artigo 473 da CLT: o que a lei diz sobre faltas justificadas?
São 13 motivos descritos, ao passo que em todos eles o trabalhador tem o direito de faltar no trabalho e não ter desconto no salário.
A pessoa que precisar faltar ao trabalho por razão de doação de sangue, participação de vestibular ou alistamento eleitoral não deve ter desconto em seu salário. Esses e outros motivos para faltas justificadas estão previstos no artigo 473 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. É valido conferir todas as situações para fazer uso caso necessário e informar o empregador.
O que diz o artigo 473 da CLT?
O artigo 473 da CLT aborda o tema das faltas justificadas, que se tratam de situações em que o trabalhador pode deixar de ir ao trabalho e não terá desconto em sua remuneração. O texto diz que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário” e logo em seguida enumera os motivos para as faltas, bem como os dias permitidos em cada situação.
São 13 motivos descritos, ao passo que em todos eles o trabalhador tem o direito de faltar no trabalho e não ter desconto no salário.
Quais as faltas justificadas por lei?
Entre as situações que permitem faltas justificadas há diferentes prazos e procedimentos, os documentos que devem ser apresentados variam, por exemplo. Confira então, quais são as faltas justificadas previstas em lei, através do artigo 473 da CLT.
Licença nojo
A licença nojo diz respeito à possibilidade de faltar ao trabalho por motivo de falecimento do familiar. São dois dias consecutivos de licença concedida sem desconto ao salário, em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na carteira de trabalho. Os ascendentes dizem respeito a pais, avós e bisavós, ao passo que descendentes equivalem a filhos, netos e bisnetos.
Licença casamento
A licença casamento ou licença gala pode ser tirada pelo trabalhador que acaba de se casar. São três dias consecutivos de licença remunerada, que começa a contar a partir do primeiro dia útil após o casamento.
Nascimento de filho
O terceiro inciso do artigo 473 da CLT indica que falta remunerada “por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana”. No entanto, a Constituição Federal define o prazo de cinco dias para a licença-paternidade. Esse período pode ser de até 20 dias no caso da empresa fazer parte do programa Empresa Cidadã. Além disso, a constituição prevê o prazo de 120 dias para a licença-maternidade.
Doação de sangue
Mais um motivo para faltar ao trabalho é para doar sangue. A lei trabalhista permite a falta justificada de um dia em cada 12 meses de trabalho para doação voluntária de sangue, que deve ser comprovada.
Alistamento eleitoral
O trabalhador pode faltar no seu serviço por motivo de alistamento eleitoral. São permitidas até duas faltas, sejam elas consecutivas ou não.
Serviço Militar
Ademais, o empregado pode ter faltas justificadas durante o período em que precisar cumprir as exigências do Serviço Militar, como é o caso de se apresentar todos os anos para indicação de reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista.
Vestibular
O artigo 473 da CLT também indica a possibilidade de faltar ao trabalho sem ter prejuízo ao salário nas situações em que o funcionário comprovar os dias que realizou provas de exame vestibular para ingresso no ensino superior. São exemplos de provas deste tipo o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e Fuvest, esta última permite a entrada na Universidade de São Paulo (USP).
Comparecer a juízo
Outra falta justificada, é a situação em que o trabalhador tiver que comparecer a juízo. É possível faltar sem prejuízo ao salário pelo tempo que for necessário.
Representante sindical
Os trabalhadores que são representantes de entidade sindical podem ter faltas justificadas pelo tempo que for necessário nas ocasiões em que estiverem “participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro”, é o que diz o inciso IX do artigo 473 da CLT.
Acompanhar consulta médica de esposa grávida
O trabalhador tem a possibilidade de faltar por até dois dias para acompanhar sua esposa ou companheira grávida durante consultas médicas e exames a serem realizados.
Acompanhar consulta médica de filho
Além disso, também é permitido que o trabalhador formal falte um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos de idade em consulta médica.
Realização de exames preventivos de câncer
Por fim, a última possibilidade de falta justificada que o artigo 473 da CLT prevê é de até três dias a cada doze meses de trabalho. Isso é possível nas situações em que o funcionário comprovar a realização de exames preventivos de câncer.
Como justificar falta?
De modo geral, para conseguir justificar uma ou mais faltas e não ter desconto na remuneração, o trabalhador deve primeiro verificar se elas se encaixam em um dos motivos descritos no artigo 473 da CLT, ou ainda em outras leis e convenções coletivas de trabalho. Para justificar, o trabalhador pode apresentar um documento que comprove a situação da falta ao empregador ou ao setor de Recursos Humanos e explicar a situação.
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