Foi demitido sem justa causa? Saiba como agendar seguro-desemprego

O benefício é pago em até cinco parcelas e pode ser pedido de maneira presencial ou pela internet.

O trabalhador formal que for demitido sem justa causa pode solicitar o recebimento do seguro-desemprego. O benefício é pago em até cinco parcelas e pode ser pedido de maneira presencial ou pela internet. No caso do atendimento presencial, o trabalhador deve agendar o seguro-desemprego para dar entrada. Isso pode ser feito por telefone e o cidadão deve se atentar também aos documentos necessários.

Além do trabalhador formal demitido, o benefício também é devido aos empregados domésticos demitidos sem justa causa, empregado com contrato de trabalho suspenso para participar de programa de qualificação profissional, pescador profissional durante o período do defeso e para o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como agendar o pedido do seguro-desemprego

Para solicitar o seguro-desemprego presencialmente o trabalhador deve ir até um das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

No caso da SRTE é preciso agendar o seguro-desemprego para conseguir receber o atendimento presencial e dar entrada no benefício. Esse agendamento pode ser feito por ligação, por meio da central 158.

O horário de funcionamento da central é das 7h às 19h. A ligação a partir de telefone fixo é gratuita, ao passo que ao ligar do celular é preciso arcar com a cobrança. Ao ligar no 158, o trabalhador também consegue ter acesso a informações sobre o Programa de Integração Social (PIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e legislação trabalhista.

Nota-se ainda que a liberação da primeira parcela do benefício ocorre 30 dias após o pedido. Ao passo que as parcelas seguintes, podem ser sacadas 30 dias após o recebimento da anterior.

Lista de documentos necessários depois de agendar seguro-desemprego

Sendo assim, após agendar o seguro-desemprego, o trabalhador deve comparecer à unidade marcada com documento de identificação e comprovante de inscrição no PIS/PASEP. Além do requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador. Veja lista dos documentos que devem ser apresentados:

  • Requerimento do seguro-desemprego;
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação, podendo ser Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, ou Certificado de Reservista.
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

Trabalhador também pode dar entrada no seguro-desemprego pela internet

Ademais, o cidadão também consegue solicitar o benefício totalmente pela internet, sem a necessidade de agendar seguro-desemprego para dar entrada de modo presencial.

O trabalhador consegue fazer a solicitação online por meio do Portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Após dar entrada pela internet, também não será necessário ir a um posto de atendimento, afinal é possível acompanhar a solicitação nas mesmas plataformas. No entanto, para as situações em que houver divergências de dados no requerimento do benefício, será preciso ir até um das unidades conveniadas, SINE ou Superintendências Regionais do Trabalho para fazer a correção.

Prazos para pedir o benefício

Então, confira os prazos definidos para o trabalhador solicitar o seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal: pode solicitar do 7º ao 120º dia, contados da data de demissão;
  • Trabalhador em bolsa qualificação: pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: pode solicitar do 7º ao 90º dia, contados da data de demissão;
  • Pescador artesanal: pode solicitar durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: pode solicitar até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Ademais, também há prazos que o trabalhador deve cumprir a depender do número da sua solicitação do benefício. Para o primeiro pedido, é preciso ter trabalhado ao menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão. Já para a segunda solicitação, o cidadão deve ter trabalhado ao menos nove meses durante os 12 meses à data dispensa. Já no caso da terceira solicitação, o prazo é de ter trabalhado os seis meses anteriores à demissão.

Seguro-desemprego é pago ao trabalhador demitido sem justa causa

De modo geral, o seguro-desemprego é devido aos trabalhadores formais demitidos sem justa causa. As parcelas variam de três a cinco e o valor é calculado de acordo com a média salarial dos três meses anteriores à demissão.

Além de agendar o seguro-desemprego, é importante entender os critérios para a liberação do dinheiro. Só poderá receber as parcelas, o trabalhador demitido sem justa causa que estiver em situação de desemprego no momento do requerimento. Bem como, não deve ter renda própria para sustento próprio e da família, e não pode estar recebendo benefício previdenciário com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente

O pagamento do benefício ocorre através de depósito em conta poupança ou conta simplificada para os trabalhadores com conta na Caixa. Ao passo que, é possível sacar o dinheiro com o cartão cidadão em casas lotéricas e caixas eletrônicos. Assim como em agência do banco, mediante apresentação de documentos.

 

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