Adicional noturno 2020: entenda como funciona e como calcular os valores
Quem trabalha à noite tem direito ao benefício do adicional noturno. Trata-se de uma taxa extra de ao menos 20% no salário, sobre o valor de cada hora trabalhada.
Quem trabalha à noite tem direito ao benefício do adicional noturno. Trata-se de uma taxa extra de ao menos 20% no salário, sobre o valor de cada hora trabalhada.
A saber, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno é aquele realizado entre às 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
Ao passo que, a hora de trabalho é reduzida. Ela equivale à 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim, há uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação à hora de trabalho normal, 60 minutos. Por isso, as jornadas podem ser menores.
Como calcular o adicional noturno?
O salário para quem trabalha à noite é proporcionalmente maior ao de quem trabalha na mesma função durante o dia. Esse deve ganhar no mínimo 20% a mais por hora de trabalho. Sendo assim, a cada 52 minutos e 30 segundos o trabalhador recebe o equivalente à uma hora de trabalho somado à 20%.
Então, para calcular o adicional noturno primeiro se deve saber o valor da hora de trabalho. O qual se pode obter através da divisão da remuneração total pela quantidade de horas trabalhadas por mês. Feito isso, é preciso multiplicar esse valor da hora de trabalho por 0,2 (20%), o resultado é o equivalente ao adicional noturno. Por fim, basta somar o valor da hora com o adicional noturno.
Para melhor entendimento veja o exemplo:
- Salário mensal: R$ 2000
- Valor da hora trabalhada: caso essa pessoa trabalhe oito horas por dia, o resultado total do mês é 220 horas. Sendo assim deve-se dividir 2000 por 220, o que resulta em R$ 9,09.
- Adicional noturno: então é preciso multiplicar 9,09 por 0,2 (20%), o que resulta em R$ 1,8 de adicional.
- Valor da hora noturna: por fim, se deve somar 9,09 e 1,8, o que resulta em R$ 10,89 de remuneração para a hora de trabalho noturna.
A saber, o adicional noturno também é incluído no cálculo de férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio indenizado.
Ademais, essa regra não vale nos casos em que há revezamento semanal ou quinzenal dos turnos de trabalho. Nota-se ainda que o trabalhador em período noturno que é transferido para trabalhar pela manhã ou à tarde, perde o direito a esse adicional.
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