Abono pecuniário: saiba como vender suas férias e calcular o quanto irá receber
O abono é um dos direitos do trabalhador, descrito no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e possibilita a venda de até 1/3 das férias ao empregador
O trabalhador do regime CLT tem direito de vender até 1/3 de suas férias. Conhecido como abono pecuniário, a prática é descrita no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possibilita vender até dez dias de férias ao empregador. De acordo com a CLT, o trabalhador tem 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
Porém, o tempo de afastamento pode sofrer reduções levando em conta as faltas do trabalho sem justificativas. Dessa forma, levando em consideração as faltas sem justificativas, o número de dias que o trabalhador tem direito a vender também pode ser menor. A redução pode acontecer, de acordo com o artigo 130 da CLT, da seguinte maneira:
- até 5 faltas: 30 dias;
- entre 6 e 14 faltas: 24 dias;
- 15 e 23 faltas: 18 dias;
- 24 e 32 faltas: 12 dias;
- mais de 32 faltas: não há direito a férias.
Por isso, o cálculo não deve levar em conta os 10 dias, mas 1/3 do período de férias. O trabalhador só pode fazer a venda 1/3 das férias porque, segundo a legislação trabalhista, o trabalhador pode ter problemas de saúde caso não respeite o período de descanso.
Como vender minhas férias?
O processo acontece internamente. Assim, o trabalhador que tiver interesse em vender até 10 dias de férias deve comunicar o empregador com pelo menos 15 dias de antecedência do período aquisitivo. Ou seja, antes de completar os 12 meses de trabalho que dão direito as férias. Então, é necessário trabalhar os 10 dias que o trabalhador vendeu.
O empregador não pode recusar a compra de 1/3 das férias do trabalhador, porque é direito do trabalhador. A empresa também pode fazer a oferta, todavia o trabalhador não tem a obrigação de aceitar. Dessa maneira, ele não pode ser imposto pelo departamento de Recursos Humanos. Caso isso aconteça, o trabalhador tem direito às férias em dobro pela irregularidade na concessão do período.
Segundo a Reforma Trabalhista, as regras para os trabalhadores em regime de tempo parcial são as mesmas, incluindo o direito ao abono.
O pagamento do abono pecuniário é feito até dois dias antes do início das férias, junto de seu pagamento. Portanto, o empregado recebe a quantia das férias integrais e os 10 dias trabalhados. Entretanto, ele não integra a remuneração do funcionário para os efeitos da legislação trabalhista, como o recolhimento do INSS. Assim, o artigo 143 descreve:
Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
Como calcular o valor do abono?
O valor do abono corresponde a 1/3 das férias do empregado. Dessa maneira, o empregado ganha em dobro: tendo as férias de 30 dias, ele vende 10, aproveita 20, que serão pagos com o adicional de 1/3 e o abono correspondente aos 10 dias. Em resumo, o trabalhador recebe a quantia das férias integrais e o valor dos 10 dias (ou 1/3 das férias) trabalhados normalmente.
Portanto, para saber qual é o valor adicional, basta dividir a remuneração mensal pelo total de dias do mês e multiplicar por 10.
Casos específicos
Assim como mencionado acima, o abono pode sofrer reduções caso ocorra um certo número de faltas sem justificativas, conforme disposto no artigo 130 da CLT. O direito permanece, mas deve ser proporcional ao número de dias de férias.
Já quando ocorre férias coletivas, a decisão do abono pecuniário acontece mediante acordo ou convenções coletivas. Dessa forma, não são aceitas as colicitações individuais.