Cancelei o saque extraordinário do FGTS, e agora? Saiba o que fazer
Veja o que fazer após cancelar o saque extraordinário do FGTS
“Cancelei o saque extraordinário do FGTS: e agora?”. Essa é uma pergunta que muitos brasileiros têm feito desde a quarta-feira, 20 de abril, na última semana, quando a Caixa Econômica Federal liberou o saque extraordinário de até R$ 1.000,00 para os trabalhadores nascidos em janeiro.
A partir do sábado, dia 30 de abril, já será feita a liberação para aqueles que nasceram em fevereiro. Ao todo, 3,2 milhões de pessoas poderão realizar o saque nesta etapa. A movimentação deste dinheiro pode ser feita até 15 de dezembro, retornando para o fundo após a data limite, sem trazer prejuízo.
Porém, apesar de muitos buscarem o saque extraordinário para ajudar nas finanças do mês, existem contribuintes que optam por não mexer nesta quantia. Ou ainda, existem os que cancelaram o saque e depois mudaram de ideia.
Pensando neles, o tutorial abaixo vai explicar como proceder diante deste cenário e, consequentemente, reaver o dinheiro desejado.
Cancelei o saque extraordinário do FGTS, e agora?
Em alguns casos, o beneficiário pode cancelar uma transação financeira sem querer. Em outras circunstâncias, pode haver um desinteresse pelo saque extraordinário do FGTS no primeiro momento. Mas, é possível recuperar o pagamento mesmo se tiver efetuado o cancelamento.
Através do aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o usuário pode abrir a tela referente ao Saque Extraordinário e solicitar o crédito para a sua conta Poupança Social Digital.
Após esse passo, o pagamento é feito e o correntista tem até 10 de novembro de 2022 para pedir a anulação deste crédito automático, caso queira.
Uma vez que o valor foi depositado na Poupança Social Digital, o beneficiário tem até 15 de dezembro de 2022 para movimentar este dinheiro. Mantendo-se a inatividade após o prazo, o montante volta para a conta do FGTS.
Como cancelar o saque extraordinário do FGTS?
Se a sua intenção é realmente cancelar o saque extraordinário do FGTS, de até R$1.000,00, o processo é diferente.
Confira abaixo cada passo a ser tomado para ir adiante neste cancelamento e posterior devolução do dinheiro:
1º passo: abrir o aplicativo “FGTS.”
2º passo: nesta fase, será solicitado o seu login, com o preenchimento do número do CPF e da senha cadastrada no sistema do Internet Banking da Caixa Econômica.
3º passo: logo na entrada do App, busque a opção “Saque Extraordinário FGTS”.
4º passo: na sequência, é importante fazer a checagem de cada informação, como a quantia, data do pagamento e demais detalhes da conta.
5º passo: neste momento, faça a rolagem da tela para baixo até encontrar a opção “Solicitar cancelamento” para efetivar a devolução desejada.
6º passo: para dar andamento ao pedido, avance apertando em “Continuar”.
7º passo: concluídas todas as ações descritas anteriormente, aparecerá uma tela de confirmação. Nesta hora, toque no botão “Sim” e finalize o processo de cancelamento do saque extraordinário do FGTS.
Como saber se tenho direito ao saque extraordinário do FGTS?
Muito antes de solicitar o pagamento, é fundamental que o beneficiário saiba se tem ou não o direito de fazer o saque extraordinário do FGTS em 2022. Em todo o Brasil, são 42 milhões de trabalhadores habilitados a receberem o valor.
É importante destacar que desde o início do mês de abril, cada beneficiário pode consultar se está apto a fazer o saque. Para descobrir esta informação, existem três caminhos:
- No site da Caixa Econômica Federal;
- No aplicativo do FGTS;
- Nas agências da Caixa, de forma presencial.
Através do site, há duas possibilidades de ação: descobrir se tem direito a fazer o saque extraordinário do FGTS e saber a data exata do crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo e nas agências da Caixa, o trabalhador possui várias outras possibilidades:
- conferir o recebimento a ser creditado;
- descobrir a data de crédito na Poupança Social Digital;
- relatar que não deseja receber o crédito do montante;
- pedir que o valor creditado retorne para a conta FGTS;
- modificar dados cadastrais para criar a Conta Poupança Social Digital.
Quando sacar o FGTS 2022? Veja calendário
Dois grupos de beneficiários estão sendo contemplados já neste mês de abril com o saque extraordinário. O calendário de pagamentos segue o cronograma de acordo com a data de nascimento de cada pessoa.
Dessa forma, os nascidos em janeiro já foram agraciados com o benefício desde o dia 20 de abril. Enquanto isso, os trabalhadores que nasceram em fevereiro terão como solicitar o recebimento a partir de 30 de abril.
Para facilitar a sua consulta e planejamento financeiro dos próximos meses, acompanhe o calendário abaixo para saber quando poderá pleitear seu saque extraordinário do FGTS de acordo com seu mês de nascimento.
Janeiro: a partir de 20 de abril;
Fevereiro: a partir de 30 de abril;
Março: a partir de 04 de maio;
Abril: a partir de 11 de maio;
Maio: a partir de 14 de maio;
Junho: a partir e 18 de maio;
Julho: a partir de 21 de maio;
Agosto: a partir de 25 de maio;
Setembro: a partir de 28 de maio;
Outubro: a partir de 01 de junho;
Novembro: a partir de 08 de junho;
Dezembro: a partir de 15 de junho.
Para conferir mais informações sobre os saques extraordinários do FGTS, acompanhe as notícias de Economia do DCI.