Calendário saque FGTS extraordinário 2022: veja quem já pode receber

Pagamentos vão até o dia 15 de junho

Desde o mês de abril, já é possível realizar o saque do FGTS extraordinário. A iniciativa é uma das medidas provisórias assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro em março, com o objetivo de alavancar a retomada do emprego e da economia no país. Confira o calendário do saque do FGTS extraordinário 2022 e quem já pode receber o benefício.

Calendário saque FGTS extraordinário 2022

Aqueles que nasceram no mês de julho já podem receber o FGTS extraordinário a partir do dia 21 de maio. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. E o benefício extraordinário começou a ser liberado a partir do dia 20 de abril, com as datas estabelecidas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Segundo o Governo Federal, o intuito dessa medida é reduzir o comprometimento da renda e endividamento das famílias em função da crise sanitária provocada pela covid-19. O valor do saque do FGTS emergencial é de até R$1.000 por trabalhador e ocorrerá uma única vez, levando em consideração as somas dos saldos disponíveis de todas as suas contas do Fundo. Confira como ficou o calendário saque FGTS extraordinário 2022:

Nascidos em janeiro: liberação em 20 de abril;
Nascidos em fevereiro: liberação em 30 de abril;
Nascidos em março: liberação em 04 de maio;
Nascidos em abril: liberação em 11 de maio;
Nascidos em maio: liberação em 14 de maio;
Nascidos em junho: liberação em 18 de maio;
Nascidos em julho: liberação em 21 de maio;
Nascidos em agosto: liberação em 25 de maio;
Nascidos em setembro: liberação em 28 de maio;
Nascidos em outubro: liberação em 01 de junho;
Nascidos em novembro: liberação em 08 de junho;
Nascidos em dezembro: liberação em 15 de junho.

Como funciona o saque do FGTS extraordinário 2022?

Conforme as datas estabelecidas pela Caixa, o FGTS emergencial será disponibilizado de forma automática na Conta Poupança Social Digital, aberta pela Caixa em nome dos trabalhadores. Dessa forma, o saque vai precisar ser feito pelo aplicativo Caixa Tem uma única vez, e corresponderá ao total dos saldos disponíveis das contas vinculadas ativas ou inativas do indivíduo, com limite máximo de R$1.000. Não estarão disponíveis os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, e a liberação não ocorrerá apenas se o cadastro do trabalhador junto ao FGTS estiver incompleto, o que não permite a abertura da poupança. Nesse caso, será necessário acessar o aplicativo FGTS ou ir até uma das agências da Caixa para completar suas informações cadastrais.

Assim que o valor for creditado, já vai ser possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR Code nas maquininhas, por meio do aplicativo da Caixa Tem. Esse valor também vai poder ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco, incluindo transação por Pix, assim como efetuar saques nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Quem tem direito ao benefício?

Qualquer trabalhador que possua saldo disponível em conta ativa ou inativa do fundo pode fazer o saque extraordinário do FGTS. Na dúvida, é possível consultar se você tem direito ao benefício pelo aplicativo do FGTS, o site fgts.caixa.gov.br ou em uma das agências da Caixa. No entanto, a Caixa informa que ele é opcional, logo, quem não tiver interesse no saque terá que informar a escolha à Caixa Econômica Federal. Para isso, é preciso acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para comunicar que não deseja receber o dinheiro.

Mesmo após a realização do pagamento na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador ainda poderá optar pela anulação do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até dia 10 de novembro de 2022. Ou, caso a Poupança Social Digital não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

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