BPC/LOAS: saiba quem pode receber o benefício de R$ 1.045
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) foi criada para amparar pessoas que se encontram nas margens da sociedade, e atende idosos e pessoas com deficiência
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) foi criada para amparar pessoas que se encontram nas margens da sociedade, e que não podem ou conseguem prover o próprio sustento. Pessoas que se enquadram na modalidade podem receber um auxílio de R$ 1.045.
O que é LOAS e BPC?
A lei 8.742, ou LOAS, dá origem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Trata-se, portanto, de um benefício assistencial para idosos e deficientes e é um dos menos conhecidos dentre os oferecidos pelo governo.
Dessa forma, traz recursos significativos para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Assim, o benefício concede R$ 1.045 aos beneficiários de baixa renda, garantindo um salário mínimo mensal pago pelo Governo Federal, com a ajuda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entretanto, a LOAS tem destino específico às pessoas com deficiência que não podem trabalhar, ou idosos que a família não tem condições de sustentar. Não é necessário fazer contribuições para a Previdência Social para solicitar o benefício.
Quem tem direito ao benefício do LOAS?
Para ter direito aos R$ 1.045 do benefício, é preciso se enquadrar em uma das categorias:
- pessoa com deficiência incapacitada de trabalhar e realizar tarefas cotidianas;
- idosos com idade superior a 65 anos, que não podem arcar com a própria subsistência ou não contam com ajuda de familiares e com renda familiar não deve ser maior que ¼ do salário mínimo por pessoa;
- residência fixa no Brasil;
- e, então, não receber outro benefício.
Quais documentos são solicitados?
- Comprovante de residência;
- Carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento do titular;
- Comprovante de renda do titular e dos demais residentes da casa;
- Termo de tutela (no caso de filhos menores de 18 anos de pais falecidos);
- Documentos de todas as pessoas que residem na casa do titular;
- Resultado da perícia médica do INSS (no caso de pessoa com deficiência);
- Enfim a inscrição do CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Como solicitar o LOAS?
Portanto, com os devidos documentos em mãos, é possível dar entrada ao pedido em uma agência do INSS. Dessa forma, os inscritos passam por uma avaliação com a perícia médica. Além disso, também pode ser feita através do portal:
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS e efetuar o login;
- Escolher a opção “Agendamento/Requerimentos”;
- Clicar em “Novo requerimento”, “atualizar” e “avançar”;
- Pesquisar a palavra “deficiência” ou “idoso” e selecionar o serviço em questão;
- Por fim, é possível acompanhar o pedido em “Agendamentos/Requerimentos”.
O INSS pode solicitar documento de identificação do procurador ou representante legal se for o caso. Bem como documentos que comprovem a deficiência, como atestados médicos e exames. Há ainda documentos para casos específicos que podem ter verificação no site do instituto.
Por outro lado, a revisão do benefício acontece a cada dois anos, e o órgão avalia a necessidade de continuar com os pagamentos.
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