Benefício Emergencial é prorrogado; veja o que muda para o trabalhador

O benefício emergencial, previsto na MP 936, teve mais uma prorrogação. Agora, o período foi estendido e beneficiará trabalhadores com contratos suspensos ou que tiveram salários e jornada de trabalho reduzidos.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um dos programas sociais de amparo às empresas e trabalhadores durante o período da pandemia do novo coronavírus. O prazo do benefício foi prorrogado por mais 60 dias, isto é, válido até o final de 2020.

Ao todo, o BEm contemplará o período de 180 dias. Sendo assim, estendido por duas prorrogações seguidas.

Entenda sobre o benefício emergencial, as prorrogações, quem tem direito e como receber, a seguir.

 

O que é Benefício Emergencial?

O Benefício Emergencial é uma medida governamental com o objetivo de proteger os empregos e diminuir os impactos da pandemia. Ele atende os trabalhadores de carteira assinada, ou seja, tem como alvo o público que não tem direito ao Auxílio Emergencial.

Instituído pela Medida Provisória nº 936 e transformado na Lei 14.020/2020, o benefício emergencial entrou em vigor em julho e inicialmente previa a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada de trabalho e salários em até 70%, por até três meses.

Dessa maneira, os salários poderiam sofrer reduções de 25%, 50% ou 70%. Nesses casos, o governo pagaria ao trabalhador a parte reduzida. Ou seja, o empregado e o empregador acordariam a redução, mas o governo asseguraria o restante do salário.

 

Prorrogações do Benefício Emergencial

Desde a transformação da MP 936 em Lei, o benefício emergencial já obteve duas prorrogações. Inicialmente, a medida tinha duração de 60 dias para a suspensão de contratos, e 90 dias para a redução da jornada e salários. Vale ressaltar que o programa atende os trabalhadores contratados até 1º de abril de 2020.

Contudo, em 14 de julho, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da economia, Paulo Guedes, prorrogaram o primeiro decreto para até 120 dias. Sendo assim, a redução passou a valer por quatro meses, em vez de três, e a suspensão de contratos, antes de até dois meses, teve ampliação por até quatro meses.

No dia 24 de agosto, o benefício emergencial teve mais uma prorrogação. De acordo como Decreto nº 10.470, publicado no Diário Oficial da União, a medida de proteção aos empregos prevê a redução dos salários e jornada e a suspensão de contratos por até 180 dias, isto é, seis meses.

“Faz-se necessária a prorrogação do prazo máximo de vigência dos acordos, para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, afirmou a Secretaria-Geral sobre a extensão do programa.

Por fim, o benefício emergencial deve se estender até a duração do estado de calamidade pública,  até 31 de dezembro. Segundo o presidente, a prorrogação preservará cerca de 10 milhões de empregos.

 

Quem tem direito ao Benefício Emergencial?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é exclusivamente para o trabalhador. Também, é uma maneira de diminuir os custos das empresas e conter a demissão em massa, que consequentemente, resulta no aumento da taxa de desempregados no país.

Sendo assim, os trabalhadores que tiveram a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporário do contrato poderão solicitar o benefício emergencial. Portanto, é necessário ter algum vínculo empregatício para obter o recurso.

 

Qual valor é o Benefício Emergencial?

Notas de 100 reais saindo na boca do caixa
Foto:reprodução

O valor do benefício emergencial é calculado pelo Ministério da Economia, a partir das informações salariais do trabalhador dos últimos três meses. Além disso, o valor corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.

Diante dessas condições, o benefício varia entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.

Contudo, para o trabalhador intermitente, ou seja, profissionais contratados por hora, por exemplo, receberá seis parcelas no valor fixo de R$ 600,00. Antes eram previstas apenas por quatro meses.

 

Como receber o Benefício Emergencial?

O valor do benefício emergencial é disponível em três modalidades, através da Caixa Econômica Federal, desde que obedeça à ordem de prioridade apresentada a seguir:

  • Poupança Caixa:

Para beneficiários que possuem conta poupança no banco federal. Para verificar o crédito do benefício, utilizar um dos canais de atendimento, como Internet Banking Caixa, Terminais de Autoatendimento ou Aplicativo Caixa, para consultar o saldo ou extrato da conta.

  • Poupança Social Digital:

Por conta aberta automaticamente para beneficiários cujo crédito não foi efetuado em conta poupança. O acesso à conta é realizado por meio do aplicativo Caixa Tem.

  • Cartão do Cidadão:

Essa é uma alternativa de pagamento para beneficiários que não tiveram o crédito efetuado em conta poupança e não foi possível abrir uma Poupança Social Digital. Mesmo sem ter o Cartão do Cidadão, o trabalhador consegue efetuar saque nas agências. Dessa forma, o beneficiário pode consultar a forma de recebimento por meio do telefone 0800-726-0207, opção 1.

 

Como ficam os direitos previstos na CLT?

Carteira de trabalho
Foto:reprodução/istock
  • INSS

Em casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, a contribuição previdenciária patronal fica suspensa. 

Além disso, os empregadores que suspenderam os contratos, mas que estão pagando ajuda compensatória aos empregados, também não precisam recolher o INSS sobre este valor, já que ele não tem natureza salarial.

Já para as reduções de jornada e salário, a base de cálculo da contribuição patronal será o salário reduzido, ou seja, o valor que a empresa passou a pagar ao trabalhador.

  • FGTS

Para quem teve a suspensão do contrato, não há recolhimento do FGTS por parte do empregador até o final do prazo, estabelecido pelo governo.

Contudo, o FGTS continua sendo recolhido nos casos de redução de jornada e salário. Porém, o base do valor recolhido é o salário com redução. 

  • Férias

As férias também sofrem interrupção com a suspensão temporário do contrato de trabalho. Isso ocorre porque o tempo que o trabalhador ficou sem vínculo empregatício não é contabilizado para a obtenção de férias.

Por outro lado, a Medida Provisória 936, que regula o benefício emergencial, não altera a férias do trabalhadores que tiveram sua jornada e salário reduzidos.

  • 13º Salário

Nos casos de suspensão temporária, os meses que o trabalhador ficou suspenso não entram na contagem  da proporcionalidade do 13º salário. Ou seja, eles não serão considerados para calcular o valor do benefício.

Contudo, em relação aos casos de redução de jornada e de salário, não há alterações no cálculo do benefício, já que o contrato continua ativo.

Através da Caixa Econômica Federal Diário Oficial da União G1 Notícias
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