Benefício emergencial BEm: veja quem pode receber até R$ 1.813
Em vigor até dezembro, trabalhadores com contrato suspenso e redução de jornada e salários podem receber o benefício
Com a prorrogação dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial pelo Ministério da Economia, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, BEm, continua em vigor até dezembro. De acordo com o Governo Federal, os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso podem receber até R$ 1.813.
Como receber o benefício?
O BEm é direito de todo trabalhador de carteira assinada que foi impactado com a redução de jornada, salário e contrato suspenso. O pagamento do BEm é realizado por crédito em conta poupança no nome do trabalhador ou em conta social digital. Assim, o valor do benefício emergencial é disponível em três modalidades, através da Caixa Econômica Federal:
- Poupança Caixa;
- Poupança Social Digital;
- Cartão do Cidadão.
A prorrogação dos acordos de suspensão de contrato e redução de salário não acontecem de forma automática. Dessa forma, o acerto deve acontecer entre o trabalhador e o empregador, e depois notificar o governo federal. Para algumas categorias, é necessário um aditivo ao contrato e cadastro no governo, além de alterações no sistema do eSocial.
Quanto irei receber?
O valor do benefício emergencial pode variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, de acordo com o percentual de redução acordado. Dessa forma, se aplicam reduções entre 25%, 50% ou 70%. Já para quem teve o contrato de trabalho suspenso, o valor corresponde a 100% do seguro-desemprego. Já o trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
Entretanto, a empresa que tenha um rendimento bruto acima dos R$ 4,8 milhões em 2019, tem o repasse máximo de 70%. Em suma, os valores recebidos ficam:
- Redução de jornadas e salários: proporcional às reduções aplicadas, entre 25%, 50% ou 70%;
- Contratos suspensos: 100% do valor do seguro-desemprego;
- Trabalhador intermitente: valor fixo de R$ 600,00.
Como funciona o BEm?
O governo banca, assim, um benefício para trabalhadores que tiveram mudanças no contrato. Portanto, o pagamento para quem teve a suspensão equivale ao seguro-desemprego que teria direito, entre R$ 1.045 e R$ 1.813. Já para quem teve redução de jornada, o pagamento é equivalente ao grau da redução.
“A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário”, disse Guedes.
Assim, o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou que nem todos os setores precisarão da prorrogação, mas a solicitação pode ser feita por qualquer empresa. Em contrapartida, a partir da prorrogação dos acordos, as empresas devem oferecer estabilidade ao trabalhador equivalente ao tempo de alteração no contrato.
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