Beneficiários tem até segunda-feira para contestar auxílio de R$ 300 negado
Pedido estará disponível para trabalhadores em geral e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). As regras ainda serão divulgadas para o Bolsa Família
Aqueles que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 negados podem contestar a decisão do governo federal até a próxima segunda-feira, dia 2 de novembro. Assim, após o prazo, não será possível a contestação, exceto por meio da Justiça. O prazo foi aberto no último sábado (24).
Primeiramente, o pedido estará disponível para trabalhadores em geral e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O Bolsa Família ainda divulgará as regras para seus beneficiários. Cerca de 5,7 milhões de brasileiros que recebem, ou receberam, o auxílio emergencial de R$ 600 não vão ganhar o benefício residual de R$ 300.
Posso contestar?
Apesar de a contestação estar disponíveis, algumas pessoas não têm mais o direito ao auxílio. É o caso de quem passou a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do auxílio. Portanto, não tem direito ao auxílio quem:
- recebeu benefício assistencial ou previdenciário;
- recebeu seguro-desemprego ou participa de programa de transferência de renda;
- passou a ter vínculo empregatício.
Como contestar o auxílio negado?
Em suma, a contestação da negativa deve ser feita no site da Dataprev pelo próprio beneficiário e pode ser feita também por quem recebia R$ 1200 e agora teria direito a parcelas de R$ 600. Veja o passo a passo:
- Primeiramente, entrar no site do Dataprev;
- Acesse o campo “acompanhe sua solicitação”;
- Depois de confirmar seus dados, o site indica qual o motivo do benefício negado. Após conferir a informação, é possível fazer o pedido a contestação;
- Pronto, seu pedido será revisto e o Dataprev. É só aguardar.
Dessa forma, aqueles que fizeram a reclamação e não conseguiram a liberação do dinheiro, podem recorrer a Defensoria Pública, pelo telefone 121 ou pelo canal Fala BR. Então, após a análise dos dados e caso a contestação seja aprovada, a extensão é paga no mês seguinte. Portanto, o pagamento será realizado de forma retroativa.
O Ministério da Cidadania explicou, em nota, que o pedido de contestação não exige se dirigir para agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do CadÚnico. “As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio”, prosseguiu a pasta.
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