Auxílio taxista 2022: veja quem pode ou não receber
Pagamento do auxílio taxista começa em agosto
As regras do pagamento do Auxílio taxista 2022 foram definidas em portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada em 28 de julho, e prevê depósitos a partir de 6 de agosto. As duas primeiras parcelas serão pagas de uma vez e cada uma terá o valor máximo de R$ 1.000,00.
De acordo com o texto, o benefício a ser pago aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, foi criado para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. Processo nº 19964.110717/2022-12.
Ao todo serão cinco parcelas, sendo as duas primeiras pagas em 9 de agosto, e as demais em 24 de setembro; 22 de outubro, 26 de novembro e, por fim, a última parcela em 17 de dezembro.
Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo fornecimento e pela acurácia dos dados contidos nas respectivas relações de motoristas de táxi elegíveis ao recebimento do benefício.
Os registros deverão ser feitos pelas autoridades no site https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista, mesmo endereço no qual os taxistas irão checar se foram considerados aptos ou não para o benefício.
As informações recebidas serão repassadas para a Caixa Econômica Federal, que criará uma conta digital em nome dos taxistas. De posse da documentação, os profissionais poderão procurar as agências mais próximas para solicitar o cartão e utilizar os fundos.
Regras do Auxílio taxista 2022
Quem pode receber o Auxílio taxista 2022
Tem direito ao Auxílio Brasil os taxistas em atividade no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, e tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022.
É necessário também que sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade.
Ainda segundo o texto, o taxista precisa estar com a CNH válida.
Quem NÃO pode receber o Auxílio taxista 2022
O auxílio taxista 2022 não será pago aos taxistas com o CPF pendente junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido.
O pagamento do benefício será negado àqueles que tenham o CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão, bem como os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
O benefício de que trata esta Portaria não será pago cumulativamente com o benefício devido aos Transportadores Autônomos de Cargas.
Por fim, a portaria explica que se for constatada irregularidade que ocasione o pagamento indevido do benefício, haverá o cancelamento do benefício irregular e/ou a notificação ao motorista de táxi beneficiário para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.
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