Auxílio-reclusão foi criação do governo PT? Saiba quem sancionou lei

Benefício destinado a pessoas encarceradas, chamado de auxílio-reclusão, está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988

Na segunda quinzena de janeiro de 2023, diversas informações falsas circularam sobre o auxílio-reclusão. Para esclarecer como ele funciona, explicamos quem criou o programa e quem tem direito ao salário-mínimo do benefício.

Quando o auxílio-reclusão foi criado?

O benefício auxílio-reclusão foi criado no ano de 1960 por meio da Lei nº 3.807, que foi sancionada pelo então presidente Juscelino Kubitschek.

No Capítulo XI da Lei, o texto afirma o seguinte no Artigo 43: “aos beneficiários do segurado, detento ou recluso, que não perceba qualquer espécie de remuneração da empresa, e que houver realizado no mínimo 12 (doze) contribuições mensais, a previdência social prestará auxílio-reclusão na forma dos arts. 37, 38, 39 e 40, desta lei”.

O auxílio também é uma garantia assegurada pelo artigo 201 da Constituição Federal desde 1988, que diz que a previdência social deve ser de caráter contributivo e de filiação obrigatória, e deve cumprir algumas obrigações, entre elas, atender a população com “salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”, conforme disposto no item IV do artigo 201 da Constituição.

Trinta e um anos depois da criação da Lei nº 3.807, durante o governo Fernando Collor, em 1991, uma outra legislação fez alterações nas regras do auxílio-reclusão por meio da Lei nº 8.213.

A última mudança feita nas regras que regulamentam a concessão desse benefício foi feita depois da Reforma da Previdência, em 2019, quando foi determinado que o auxílio-reclusão não deverá ser superior que o valor do salário mínimo, e que só serão beneficiados detentos que estavam contribuindo com a Previdência Social nos 24 meses anteriores ao momento da prisão.

Todos os presos têm direito ao auxílio-reclusão?

Não. Em primeiro lugar, quem recebe o benefício não é o detento, mas familiares que dependiam do salário dele antes da prisão. Por isso, só podem receber o benefício os familiares ou dependentes de presos que atenderem uma série de parâmetros estipulados pela lei.

O objetivo é impedir que dependentes fiquem sem ajuda financeira para seu próprio sustento. As regras para receber o auxílio são essas:

  • Para que o familiar possa ter acesso ao auxílio, o detento deve estar trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS até a data da prisão.
  • Só podem receber o benefício os dependentes de pessoas reclusas em regime fechado ou semiaberto (pessoas em regime aberto não têm direito ao auxílio-reclusão).
  • Provar que o detento é baixa renda. Para isso, a média dos salários de contribuição do preso, nos últimos 24 meses antes do período da prisão, deve estar dentro do limite de R$ 1.754,18.
  • Pode receber o companheiro ou companheira do preso ou presa, assim como o cônjuge.
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave também podem ser os beneficiários do auxílio.
  • Pais, irmãos menores de 21 anos ou irmãos com deficiência também podem ter direito ao auxílio

Em 2023 o auxílio-reclusão é maior que um salário mínimo?

A Previdência Social (INSS) estabelece que o teto do benefício é o valor de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.302. Foi a Reforma da Previdência, realizada em 2019, que determinou essa regra.

Informações falsas circulam pela internet afirmando que o presidente Lula (PT) aprovou aumento no auxílio-reclusão, que iria para o valor de R$ 1.754,18, o que não procede. Esse valor de R$ 1.754,18 se refere ao limite da renda familiar que o detento tinha antes de ser preso, e que dá direito ao benefício.

Em outras palavras, presos que recebiam média salarial acima de R$ 1.754,18 nos 24 meses antes de serem detidos não são considerados de baixa renda e, portanto, têm direito ao auxílio-reclusão.

Por quanto tempo a família do detento receber o benefício?

O benefício será pago enquanto o detento estiver preso em regime fechado ou em regime semi-aberto, caso a prisão tenha ocorrido até o dia 17 de junho de 2019, quando a lei sofreu mudanças.

Caso o detento morra ou fuja da penitenciária, o benefício é suspenso. O auxílio também deixa de ser pago em caso de morte do dependente. Se o recurso é destinado a filhos ou irmãos dependentes, o benefício deixa de ser pago ao completarem 21 anos de idade.

Só não deixarão de receber dependentes que tiverem deficiência intelectual ou mental grave. Dependentes que cometerem crime e forem condenados também terão o benefício suspenso.

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