Auxílio-maternidade 2023: conheça as regras para receber
Auxílio-maternidade: empregadas domésticas, trabalhadoras com carteira assinada, MEIs e até desempregadas podem receber o benefício
O auxílio-maternidade é um benefício estabelecido por lei e pago pela Previdência Social (INSS) para mães que se afastam do trabalho para poder cuidar dos filhos em tempo integral durante 120 dias, sem gerar diminuição da renda familiar. Veja regras para recebimento do benefício em 2023.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade em 2023?
Trabalhadoras de diversos grupos têm direito ao auxílio-maternidade, como Microempreendedoras individuais (MEIs), Trabalhadoras rurais, Trabalhadora que adota criança, Empregadas domésticas, Mulheres com vínculo empregatício e formal, ou seja, trabalhadoras do regime CLT, e Cônjuge, em caso de morte da segurada. Ou seja, em caso da morte da mãe, o pai pode receber o benefício
No entanto, para ter acesso ao auxílio, alguns grupos precisam cumprir prazo de carência até poder solicitar o benefício. Para trabalhadoras que é são contribuintes individuais ou MEIs, assim como trabalhadoras seguradas especiais (trabalhadoras rurais), o prazo de carência é de 10 meses.
Para desempregadas, é preciso comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, e também cumprir carência de 10 meses trabalhados. Caso haja perda da qualidade de segurado, a desempregada deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.
São isentas de período de carência as seguradas com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda).
Qual o prazo para pedir o auxílio-maternidade?
O pedido pode ser feito de 28 dias pré-parto até 90 dias após o nascimento da criança. Veja os detalhes:
Em caso de parto:
- Se for empregada com carteira assinada: deve pedir o auxílio-maternidade na empresa a partir de 28 dias antes do parto até 90 dias após o nascimento da criança. Para comprovar o pedido, precisa apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto), ou certidão de nascimento ou de natimorto.
- Se for desempregada: deve pedir o auxílio-maternidade no INSS a partir do parto, com a certidão de nascimento em mãos.
- Demais seguradas: devem pedir o benefício no INSS a partir de 28 dias antes do parto com atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.
Em caso de adoção:
- Todos os adotantes: devem pedir o auxílio-maternidade no INSS a partir da adoção ou guarda para fins de adoção, tendo em mãos o Termo de guarda ou a certidão nova da criança.
Em caso de aborto não-criminoso:
- Se for empregada com carteira assinada: deve pedir o auxílio-maternidade na empresa, a partir da ocorrência do aborto, com atestado médico comprovando a situação.
- Demais trabalhadoras: devem pedir o auxílio-maternidade no INSS também a partir da ocorrência do aborto.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do auxílio-maternidade varia conforme o grupo porque é calculado conforme o tipo de ocupação da segurada. No entanto, o benefício não pode ser menor que o valor de um salário mínimo, que em 2022 foi de R$ 1.212,00 e, atualmente, é de R$ 1.302,00 em 2023. Veja os detalhes:
- Mulheres que estão empregadas CLT recebem salário maternidade do mesmo valor ao salário que recebe da empresa.
- Seguradas especiais recebem o valor de um salário-mínimo, que em 2023 é de R$ 1.302.
- Já as empregadas domésticas devem receber valor igual ao do último salário de contribuição pago pela Previdência Social.
- Demais seguradas, como MEIs (microempreendedores individuais), desempregadas, ou contribuintes individuais ou facultativas, o valor do auxílio será o resultado da média dos 12 últimos salários recebidos. Por exemplo, se a soma dos 12 últimos salários der R$ 18.000, então o salário maternidade será de R$ 1.500 mensais.
Como solicitar o auxílio-maternidade pelo site do INSS
- Acesse o site do INSS
- Faça o login na página
- Clique em “Novo Pedido”
- Escolha a opção “salário maternidade” e efetue seu pedido
Caso você tenha dúvidas sobre esse serviço, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
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