Auxílio-inclusão começa a ser pago nesta sexta-feira, veja quem recebe
Para receber o novo benefício do INSS é preciso cumprir os requisitos estabelecidos por lei
Começa a valer nesta sexta-feira, 1º de outubro, o novo benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A iniciativa é chamada de auxílio-inclusão e irá pagar meio salário mínimo aos segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como funciona o Auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão é previsto pela Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), mas somente foi regulamentado em junho deste ano através da Lei nº 14.176. A iniciativa tem o objetivo incentivar o reingresso dos segurados ao mercado de trabalho.
Portanto, quem recebe o BPC e conseguir um emprego com carteira assinada terá direito de receber 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada, ou seja, R$550. Mas é importante ressaltar que o segurado que passar a receber o auxílio-inclusão estará autorizando que o INSS faça a suspensão do Benefício de Prestação Continuada.
Isso acontece porque não é possível receber os dois benefícios de forma simultânea, no entanto, o segurado será acompanhado pelo INSS e, caso venha perder o seu emprego, terá direito de voltar a receber o BPC. Em 2021, esse benefício é de R$1.100 sendo pago para idosos que possuem idade acima de 65 anos, além de pessoas com deficiência que não possuem condições de garantir sua subsistência e nunca contribuíram com a Previdência Social.
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Quem tem direito ao Auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão é voltado ao segurado que possui deficiência, seja moderada ou grave e, por conta disso, recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas não são todos os segurados que possuem direito ao auxílio-inclusão: somente quem conseguir um emprego formal, registrado em carteira (CLT), será beneficiado.
Sendo assim, é preciso ter uma remuneração de até dois salários mínimos que em 2021, chega à R$ 2.200. Além disso, existem outros critérios para receber o novo benefício. Dentre eles, estão:
- continuar atendendo as regras do BPC, principalmente relacionada à renda familiar de 1/4 do salário mínimo per capita ou de ½, em casos específicos;
- estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do governo federal) e manter a inscrição sempre atualizada;
Para ampliar o número de beneficiados, o auxílio-inclusão também será pago aos segurados que tenham recebido o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos. Por outro lado, esse benefício não é cumulativo com outros pagamentos, como pensões, aposentadorias ou benefícios que são pagos pelo INSS. Também não é possível ter acesso ao auxílio-inclusão se você estiver recebendo seguro-desemprego, por exemplo.
Como se inscrever no auxílio-inclusão?
Os segurados que estão com o CadÚnico desatualizado, devem se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade, e apresentar os documentos pessoais de todos os membros da família, assim como comprovante de residência.
Aqueles que cumprem todos os requisitos podem fazer o pedido do auxílio-inclusão a partir desta sexta-feira, através dos canais de comunicação do INSS. Uma das opções é acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir os seguintes passos:
>> clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
>> escolha um “Novo Requerimento”;
>> busque por “Benefícios Assistenciais”;
>> escolha o serviço “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência”;
>> atualize seus dados;
>> clique em “Avançar”;
>> preencha as informações solicitadas e conclua o pedido.
Qual é a vantagem do auxílio-inclusão em relação ao BPC?
O cidadão que recebe benefícios previdenciários e se registra em um emprego formal com carteira assinada, pode perder o direito de estar na folha de pagamentos do INSS. Antes, essa determinação também valia para aqueles que recebiam o BPC.
Mas com a regulamentação do auxílio-inclusão, será possível atuar em atividade remunerada sem perder o benefício. Além disso, quando o segurado deixar de trabalhar com carteira assinada poderá dar entrada no BPC novamente, sem precisar passar por todos os trâmites burocráticos para a concessão do benefício.
Isso não acontece com aqueles que deixam de receber o BPC, por exemplo. Nesse caso, quem é cortado do benefício precisa fazer uma nova solicitação e aguardar na fila do benefício. Sendo assim, o INSS fará a análise dos dados novamente para liberar o BPC.