Auxílio Emergencial: seu nome está na lista para devolver o dinheiro?

Auxílio Emergencial devolver o dinheiro é obrigação de quem recebeu indevidamente, saiba como e quem precisa fazer devolução

O Auxílio Emergencial 2021 foi pensado como uma ação de urgência para minimizar os impactos sociais e econômicos gerados pela crise da pandemia de covid-19. Assim, o programa social possui vários critérios de pagamento e caso alguém tenha recebido o valor de forma irregular do Auxílio Emergencial devolver o dinheiro obrigatoriamente.

Como não houve um processo de recadastramento na prorrogação do pagamento do auxílio emergencial em 2021, o governo precisava de um mecanismo de segurança e fiscalização. A ferramenta de fiscalização se fez necessário para garantir que não haveriam pagamentos indevidos do benefício. 

Assim, o Ministério da Cidadania, entidade responsável por gerenciar o Auxílio Emergencial, decidiu implementar uma verificação de cadastro mensal nos perfis que quem ainda está recebendo o benefício, o que ajuda a saber quem precisa devolver o dinheiro do auxílio emergencial de 2021.

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Em parceria com a plataforma de dados Dataprev, a entidade confere cadastro por cadastro dos beneficiários do auxílio para garantir que apenas quem ainda se enquadra nos critérios necessários para receber o pagamento continue na lista de depósitos. 

Mensagem Auxílio Emergencial da Caixa no WhatsApp

Para incentivar as pessoas a devolver o dinheiro recebido indevidamente do Auxílio Emergencial de 2021, a Caixa Econômica Federal tem recorrido ao WhatsApp. O aplicativo de mensagens instantâneas tem sido um canal direto com todos aqueles que precisam devolver alguma parcela do auxílio emergencial. 

Conforme o Ministério da Cidadania, após o envio do primeiro lote de mensagens, cerca de R$ 40,6 milhões  foram devolvidos aos cofres públicos até o dia 21 de setembro. Entre os dias 4 e 5 de outubro outras 627 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial e precisam devolver o dinheiro serão notificadas

A Caixa destaca que enviará as mensagens por um perfil verificado usando APENAS os números: 28041 ou 28042. “Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado”, reforça a entidade ao alertar para eventuais tentativas de golpes que venham a ser praticadas no País. 

O texto da mensagem também será padrão e conterá o CPF ou Número de Identificação Social (NIS) dos usuários, o informe da necessidade de devolver o dinheiro do auxílio emergencial e um link para o serviço de devolução do benefício.

Informativos sobre como denunciar fraudes no benefício e pessoas que se recusem a devolver o dinheiro também serão enviados por meio das mensagens.

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Quem precisa devolver o dinheiro do pelo Auxílio Emergencial 2021?

De modo geral, precisam devolver o dinheiro do auxílio quem recebeu alguma parcela do benefício sem estar dentro dos critérios necessários. Assim, caso a pessoa tenha recebido o auxílio emergencial de 2021 e tenha feito a Declaração do Imposto de Renda Para Pessoa Física por ter tido rendimento anual, sem o auxílio, acima de R$ 22 mil reais, ela também precisa devolver o dinheiro. 

Nessas situações, porém, o procedimento ocorre de forma diferente, o valor a ser devolvido será calculado pela Receita Federal e deve ser ressarcido aos cofres público com o pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pela própria Receita.

Em resumo, precisará devolver o dinheiro do auxílio caso o cidadão tenha recebido o pagamento emergencial enquanto vivia uma das situações abaixo:

    Trabalhava formalmente, com carteira assinada Recebia algum benefício do INSS com exceção do abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família Tinha renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa  Era membro de família com renda mensal total acima de R$ 3.300 Morava fora do Brasil Era estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo Estava preso ou recebia auxílio-reclusão Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019

Além disso, também precisa devolver o dinheiro do auxílio emergencial, quem recebeu o pagamento mesmo

    Tendo tido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019 Com posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019 Quem tinha fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil Não tendo movimentado os valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial em 2020 Recebendo aposentadoria ou seguro desemprego

Como gerar boleto para devolução do auxílio emergencial 2021?

Auxílio emergencial devolver o dinheiro
Auxílio emergencial devolver o dinheiro: saiba como gerar boleto

 

O usuário que recebeu a mensagem do perfil verificado da Caixa solicitando a devolução do dinheiro do auxílio emergencial ou que reconhece ter recebido o pagamento de forma indevida deverá seguir o seguinte passo a passo para devolver o dinheiro:

  1.  Acessar o site criado especificamente para devolução do auxílio emergencial, o “gov.br/devolucaoae
  2. Informar o CPF cadastrado no pedido do auxílio emergencial
  3. Selecionar a caixa “não sou um robô”
  4. Clicar em emitir Guia de Recolhimento da União (GRU)
  5. Esperar ser redirecionado e escolher se quer o boleto com pagamento exclusivo no Banco do Brasil ou a versão que pode ser paga em qualquer unidade bancária

Feito isso, o sistema irá gerar um boleto informando, nome e CPF do usuário, o total de parcelas do auxílio emergencial recebidas indevidamente e o valor a ser devolvido. O boleto precisa ser pago até o data de vencimento para que seja computada a devolução.

O que acontece com quem não devolver o dinheiro do auxílio emergencial?

Até o momento o Ministério da Cidadania ainda não definiu um prazo máximo para que seja feita a devolução do dinheiro recebido indevidamente do Auxílio Emergencial 2021. Tal fato ocorre principalmente por se considerar que o pagamento do auxílio emergencial ainda não terminou, assim, novos recebimentos fora de ordem podem ocorrer.

Contudo, a partir da definição de um prazo limite para devolução do auxílio emergencial indevido, aqueles que não devolverem o dinheiro poderão ser notificados judicialmente, ter a dívida prescrita na justiça e ter o CPF negativado nos registros do Serasa e CPC.

Em situações em que a Receita Federal julgar necessária, investigações mais detalhadas sobre a não devolução do auxílio poderão ser instauradas e o cidadão poderá responder criminalmente por fraude fiscal.

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