Auxílio emergencial deve pagar parcelas atrasadas de até R$ 250
O pagamento está previsto para começar no dia 6 de abril. O calendário do auxílio emergencial ainda não foi divulgado

O auxílio emergencial 2021 começa a ser pago a partir da próxima terça-feira, no dia 6 de abril. Serão quatro parcelas pagas até o mês de julho. A definição de quem receberá ou não o valor da ajuda será divulgada pelo Dataprev nesta quinta, 1º de abril.
Os beneficiários que tiverem direito e não estejam neste lote de pagamentos receberão os valores atrasados, caso o direito seja confirmado posteriormente pelo Dataprev.
O valor médio da nova rodada do auxílio emergencial é de R$ 250 por família. Para quem mora sozinho, o valor é de R$ 150. Caso a beneficiária seja uma mãe solteira, o valor é de R$ 375. Já para as demais situações, as parcelas atrasados são de R$ 250, totalizando R$ 1.000, e de R$ 150, totalizando R$ 600.
Para saber se tem direito a segunda rodada do auxílio ou as parcelas atrasadas, o beneficiário deve acessar o Dataprev a partir de quinta e fazer a consulta por CPF. O calendário de pagamentos completo ainda será divulgado pelo governo federal.
Quem recebe o auxílio emergencial de 2021?
Tem direito ao auxílio emergencial 2021 as pessoas que não recebem nenhum outro benefício do Governo Federal (com exceção do Bolsa Família), como Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, autônomos e trabalhadores informais, e que estão aptos a receber a ajuda.
Outro requisito para receber o auxílio emergencial é a necessidade de não estar empregado formalmente, ter mais de 18 anos e a renda familiar mensal ser R$ 522,50 por pessoa ou total de até R$ 3.135, que equivale a três salários mínimo.
Outra regra é que a pessoa não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70 (ou seja, que não precisou declarar Imposto de Renda em 2018).
Desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio emergencial. Neste ano, outra regra válida é que não haverá novos cadastros para ganhar o auxílio.
Confira os grupos:
- Trabalhadores informais;
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado.
Leia mais: