Auxílio emergencial: prazo de contestação termina na segunda (12)
Os pedidos devem ser feitos no site da Cidadania, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.
Os cidadãos que tiveram a nova rodada do auxílio emergencial negada podem contestar a decisão até a próxima segunda-feira, dia 12 de abril. Os pedidos devem ser feitos no site da Cidadania, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.
A contestação do auxílio emergencial não pode ser feita por todos os beneficiários que tiveram o pedido negado. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado.
O sistema só aceitará pedidos de contestação dos pedidos que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev. Alguns exemplos de informações erradas e que podem ser atualizadas são data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.
O Ministério da Cidadania realizará novas avaliações mesmo após o recebimento da primeira parcela. Ou seja, o auxílio ainda pode ser cancelado se constatadas eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.
Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Cidadania. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
Como contestar auxílio emergencial negado?
Para contestar o auxílio negado, basta acessar o site da Cidadania no endereço https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. É necessário fazer o login com o CPF e data de nascimento. No caso do resultado aparecer como “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”. Basta clicar na opção e o resultado será contestado, entrando nova análise.
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