Auxílio emergencial: por quais motivos o benefício pode ser negado?

Confira a lista de motivos que podem indeferir o recebimento da nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial em 2021. Saiba o que fazer.

A lista de beneficiários do auxílio emergencial em 2021 já está disponível. Algumas pessoas, no entanto, tiveram a surpresa de que foram indeferidas na seleção da nova rodada de pagamentos. O DCI separou uma lista com os motivos que podem ter levado a suspensão do pagamento.

Lembrando que, os motivos citados a seguir podem ser contestados pelos beneficiários. Para fazer a contestação basta acessar o site Consulta Auxílio (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/), fazer o login com o CPF e nome do beneficiário, nome da mãe e data de aniversário. Caso apareça “Indeferido”, basta clicar em “Contestar”.

Motivos de indeferimento do auxílio emergencial que podem ser contestados

Veja, a seguir, a lista de motivos.

Recursos não movimentados

Este caso ocorre quando o beneficiário do auxílio emergencial não faz a movimentação das parcelas recebidas ao longo do ano passado. Com isso, houve a devolução integral dos recursos. Se os beneficiário considerar que a motivação esteja incorreta, basta fazer a contestação.

CPF não identificado

Neste caso, o CPF do beneficiário não foi localizado na base de dados da Receita Federal. Com isso, a elegibilidade para o novo pagamento do benefício ficou comprometida durante a análise pelo Dataprev. É possível contestar essa justificativa.

Benefício Emergencial – BEm

Caso o beneficiário seja contemplado com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), é eliminado da concessão do auxílio emergencial. No entanto, se acreditar que é um equívoco durante a análise, basta contestar no site Consulta Auxílio.

Renda total acima do teto do auxílio

Caso a renda mensal familiar seja superior a três salários mínimos, o que totaliza R$ 3.330, o cidadão perde o direito ao auxílio emergencial 2021.

Neste caso, nos aplicativos “Meu INSS” ou “CTPS Digital” é possível consultar o “Extrato de Contribuição (CNIS)”. A partir disso é possível verificar se os dados de renda dos integrantes da família estão corretos. Se as informações estiverem consistentes, basta realizar a contestação da motivação da suspensão do auxílio emergencial.

Renda familiar mensal per capita

A renda familiar mensal precisa ser de R$ 550 por pessoa. As famílias que contam com o salário maior que isso não podem receber o benefício.

Neste caso, o processo é o mesmo para a verificação de “renda total acima do teto do auxílio”. Consta no tópico anterior.

Seguro-desemprego

Os cidadãos que aparecem recebendo seguro-desemprego ou seguro-defeso não tem direito ao auxílio emergencial 2021. Para contestar, primeiro é necessário verificar no aplicativo “CTPS Digital” ou “Sine Fácil” qual é a situação do pagamentos destes tipos de seguro. Caso não esteja recebendo, é possível contestar a análise do auxílio emergencial.

Benefício previdenciário e/ou assistencial

Os cidadãos que recebem aposentadoria ou o BPC/Loas também não tem direito ao auxílio emergencial.

A verificação da situação pode ser feita no aplicativo “MEU INSS”. Caso o cidadão não esteja mais recebendo esses benefícios, mas o pagamento ainda não foi suspenso, basta solicitar que seja feita uma atualização deste status. Com isso, é possível contestar a análise do auxílio emergencial logo em seguida.

Instituidor Auxílio Reclusão não pode receber o auxílio emergencial

Se o CPF do beneficiário estiver indevidamente ligado ao benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado, é possível fazer a contestação no site Consulta Auxílio.

Preso em regime fechado não pode receber o auxílio emergencial

Caso o cidadão não esteja preso, basta contestar no site Consulta Auxílio. Os dados deste caso são com base no Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça.

Preso sem identificação do regime não pode receber o auxílio emergencial

Se o cidadão considerar que o motivo do indeferimento do auxílio emergencial esteja incorreto, para esta circunstância específica, basta contestar a decisão no site Consulta Auxílio.

Segundo a Legislação, na ausência da especificação do regime, é levado em consideração o regime fechado, o que defere a decisão sobre a concessão do benefício emergencial.

Instituidor de pensão por morte não pode receber o auxílio emergencial

Os beneficiários que recebendo pensão por morte não tem direito ao auxílio emergencial. Com isso, se não for o caso e a vinculação do CPF não estiver correta, basta contestar no site.

Registro ativo de trabalho intermitente

Um dos critérios eliminatórios do auxílio emergencial é que o beneficiário não tenha vínculo de trabalho intermitente. Com isso, caso não seja o seu caso, a confirmação pode ser feita pelos aplicativo “Meu INSS” ou “CTPS Digital” no “Extrato e Contribuição (CNIS)”.

Lá é possível saber se o empregador atualizou as informações necessárias. Feita a constatação, é possível contestar a decisão acerca do auxílio.

Vínculo RGPS

Caso seja constatado que o cidadão tem trabalhado de carteira assinada, não pode participar do auxílio emergencial.

Nos aplicativos “Meu INSS” ou “CTPS Digital” é possível consultar o “Extrato e Contribuição (CNIS)”.. A partir disso, basta verificar se o vínculo empregatício foi encerrado. Do contrário, caso ainda não tenha sido, é necessário atualizar as informações antes de contestar.

Registro de óbito

Caso o cidadão conste como falecido, é possível fazer a contestação procurando um cartório de registro civil para a correção da informação.

Menor de idade não pode receber o auxílio emergencial

O auxílio emergencial só está disponível para os menores em caso de mães adolescentes. Caso a data de nascimento esteja incorreta no cadastro, é possível atualizar a informação no site da Receita Federal.

Estagiário no Governo Federal não pode receber o auxílio emergencial

Em caso de informações desatualizadas, os cidadãos devem atualizar os dados junto ao órgão em que trabalhou. Se considerar que o motivo para o indeferimento não esteja correto, é possível contestar no site Consulta Auxílio.

Inscrição Siape ativa

Se o beneficiário não é mais um funcionário público, no entanto, o Siape ainda está ativo, é necessário atualizar os dados junto ao órgão em que trabalhou. Feito isso, é possível contestar a decisão.

Vínculo nas Forças Armadas

Se o beneficiário não tiver vínculo com as Forças Armadas, basta contestar no site Consulta Auxílio.

Militar na família sem renda identificada

Caso não tenha militares na família sem renda identificada, basta contestar no site Consulta Auxílio.

Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal

Caso o cidadão não seja um médico residente ou multiprofissional no Governo Federal, é necessário regularizar os dados no órgão em que trabalhou. Se considerar que o motivo esta incorreto, basta fazer a contestação.

Brasileiro no exterior não pode receber o auxílio emergencial

Se o governo identificou incorretamente que o cidadão mora no exterior, é necessário regularizar a informação junto a Polícia Federal. Se o motivo identificado foi incorreto, basta contestar no site.

Leia também:

Contestar auxílio emergencial negado; veja como fazer no passo a passo

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