Auxílio emergencial negado? Veja novas regras para contestar benefício

Nesta quarta-feira (16), o Ministério da Cidadania divulgou novas regras para contestar o auxílio emergencial negado, bloqueado ou cancelado.

Nesta quarta-feira (16), o Ministério da Cidadania divulgou novas regras para contestar o auxílio emergencial negado, bloqueado ou cancelado. As informações estão em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

O texto informa que a pasta vai disponibilizar uma ferramenta informatizada à Defensoria Pública da União (DPU), a qual deve permitir a contestação de dados contidos no sistema para que seja feita a reavaliação de elegibilidade para o auxílio emergencial.

Sendo assim, é a DPU que terá a responsabilidade de analisar os pedidos e documentos de quem contestar o auxílio emergencial negado, e também o auxílio residual de R$ 300. A instituição deverá registrar na ferramenta informatizada os dados de documentos que justifiquem o direito ao benefício.

A portaria diz que: “A contestação extrajudicial só poderá ser registrada na ferramenta informatizada após a análise conclusiva da Defensoria Pública da União de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta”.

Envio de documentos para contestar auxílio emergencial negado

O texto definiu também que quem quiser contestar o auxílio emergencial ou residual bloqueado deverá enviar documentos à DPU. Os quais variam de acordo com o motivo da negativa. Veja exemplos, a seguir.

Cidadão que recebe benefício previdenciário

Caso o motivo da negativa seja que o cidadão recebe benefício previdenciário ou assistencial, o beneficiário deverá apresentar documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício.

Para adquirir esse documento, é preciso acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e ir até o campo “Declaração de Beneficiário do INSS”.

Cidadão que recebe seguro desemprego ou seguro defeso

Em seguida, se o motivo da negativa é que o cidadão recebe seguro desemprego ou seguro defeso. Para contestar o auxílio emergencial o beneficiário deve apresentar documento que comprove o não recebimento, que pode ser uma carta de concessão do benefício em que constem as parcelas.

No caso do seguro defeso, a carta pode ser adquirida junto ao INSS. Já no seguro-desemprego, é necessário acessar o site do Ministério do Trabalho, na seção de Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego.

Cidadão que possui emprego formal

Ademais, se o motivo da inelegibilidade para o auxílio emergencial for que o beneficiário tenha emprego com carteira assinada, este deve enviar documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego.

Para isso, pode se apresentar alguns dos itens abaixo:

  • Tela do CNIS que comprove a ausência de remuneração nos últimos 3 meses para vínculos em aberto, ou que comprove o vínculo fechado;
  • Carteira de trabalho;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • CNPJ da empresa, quando se tratar de empresa fechada.

A relação completa dos documentos e dos motivos das negativas pode ser verificada na portaria Nº 560.

 

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