Auxílio emergencial: nascidos em julho podem sacar última parcela
De acordo com o ciclo 2, os trabalhadores nascidos em julho terão direito de sacar ou realizar transferências bancárias da última parcela recebida do auxílio emergencial nesta quinta-feira (8)
A partir desta quinta-feira (08), os trabalhadores nascidos em julho terão direito de sacar ou realizar transferências bancárias da última parcela recebida do auxílio emergencial. Isso faz parte do ciclo 2, onde o crédito foi liberado em conta no dia 18 de setembro pela Caixa Econômica Federal e disponível para saque e transferência em outubro. Todos os pagamentos são feitos em ciclos. Eles levam em conta o mês de nascimento para aqueles que não são inscritos no Bolsa Família – esses possuem datas diferentes.
Dessa forma, o recurso vai para Conta Poupança Social e o acesso pode ser feito no aplicativo Caixa TEm. Em primeiro lugar, o recurso deve ser usado para o pagamento de de contas domésticas, compras com cartão de débito virtual e pagamentos em lojas físicas por meio de QR Code. E, então, é liberado para saques e transferências.
Saiba como sacar e transferir o dinheiro
Você pode sacar ou transferir o dinheiro do auxílio emergencial através do aplicativo Caixa TEm. Basta fazer login, clicar na opção de saque sem cartão, para gerar o código de saque. Feito isso, o beneficiário precisa digitar sua senha para ver o código. Logo, utiliza-se o mesmo códigoem caixas eletrônicos ou agências da Caixa para realizar o saque. Ademais, esse código tem validade de uma hora.
Em seguida, para realizar transferência do recurso, o trabalhador deve acessar o aplicativo Caixa Tem e clicar na opção “Transferir dinheiro”. Depois disso, basta digitar os dados da conta bancária que deseja transferir e concluir a operação. Dessa forma, o destinatário pode ser uma conta da mesma titularidade do beneficiário ou de outra pessoa.
O que é auxílio emergencial?
Em suma, o auxílio emergencial é um benefício concedido pelo Governo Federal visando combater a crise causada pela pandemia da Covid-19. Beneficia os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Dentre as exigências para o cadastro, é necessário ter mais de 18 anos (com exceção de mães com menos de 18) e pertencer à família que tenha renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, ou cuja renda total seja de até três salários mínimos.
Quanto aos valores, se definiu o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 (ou R$ 1200 para mães solteiras). Esse valor foi então reduzido pela metade e será pago até o fim do ano (em parcelas de R$ 300).