Auxílio emergencial não continuará em 2021; veja como receber outros benefícios

Segundo Paulo Guedes, ministro da Economia, não existe possibilidade da continuidade do benefício no próximo ano. Cidadãos podem recorrer a outros benefícios sociais já existentes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira (7) que não existe possibilidade de prorrogação do auxílio emergencial para 2021. De acordo com ele, o benefício que ajudou 67,7 milhões de desempregados, informais e beneficiários do Bolsa Família acabará neste ano.

 

Desemprego

De acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o fim dos pagamentos do auxílio deve deixar 38 milhões de pessoas desempregadas e sem assistência. O número representa 61% da população que recebeu o benefício. A pesquisa levou em conta os dados do mês de agosto da Pnas Covid-19, então feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Auxílio Emergencial não terá prorrogação

O auxílio é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Tem como fim, portanto, fornecer a proteção emergencial no período de enfrentamento da crise causada pela pandemia.

Em primeiro lugar, foi criado para durar três meses (abril, maio e junho) e foi prorrogado por duas parcelas (julho e agosto). Igualmente sofreu mais uma prorrogação, com quatro parcelas até dezembro. Assim, ao todo, o pagamento das parcelas está estimado em R$ 321,8 bilhões.

Isso acontece porque, segundo a lei decretada, ele só pode ser pago durante o período de calamidade pública. Todavia, muitos ainda estão preocupados com a realocação no mercado, dado que o percentual de desocupação é de 13,8%, no trimestre de maio a julho de 2020.

 

Auxílio emergencial
Foto: marcelo camargo/agência brasil

Opções além do auxílio emergencial

O cidadão ainda pode contar com benefícios de programas sociais voltados para baixa renda, desde que se enquadre nas exigências.

 

Benefícios do CadÚnico

Em resumo, o CadÚnico é uma iniciativa do Governo Federal para identificar e conhecer as famílias brasileiras de baixa renda e, diferente do auxílio emergencial, é utilizado para a implementação de políticas públicas. Por isso, devem estar inscritas as famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos de renda mensal total. Além disso, através dele é possível ter acesso a benefícios que utilizam de sua base de dados. São eles:

  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Programa Minha Casa Minha Vida;
  • Carteira do Idoso;
  • Bolsa Família;
  • Telefone Popular;
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  • Programas Cisternas;
  • Água para Todos;
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);

Bolsa Estiagem;
Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
Programa Nacional de Reforma Agrária;
Programa Nacional de Crédito Fundiário;
Crédito Instalação;
ENEM;
Serviços Assistenciais;
Programa Brasil Alfabetizado;
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
Identidade Jovem (ID Jovem);
Carta Social.

 

 

Cadastro

Em contrapartida, diferente do auxílio emergencial, o cadastro é realizado pelos próprios municípios, que promovem visitas domiciliares às famílias de baixa renda. Dessa maneira, caso se enquadre mas ainda não esteja inscrita, a família deve buscar um Centro de Referência em Assistência Social e solicitar. Portanto, os critérios para o cadastramento são:

  • ter uma pessoa da família responsável por responder às perguntas do cadastro, sendo maior de 16 anos e morando na mesma casa;
  • para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor;
  • exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado outros documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Por fim, deve-se apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, RG, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), carteira de trabalho ou título de eleitor.

Fonte CadÚnico Estadão
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