Auxílio emergencial foi negado? Veja como contestar até 12 de abril

O Dataprev divulgou a lista dos novos participantes do auxílio emergencial na última sexta-feira

A lista de aprovados na nova rodada do auxílio emergencial saiu na sexta-feira (02). Alguns beneficiários do recurso do governo federal tiveram suas análises negadas. No entanto, é possível recorrer da decisão do Dataprev até o dia 12 de abril, pela internet.

A principal regra para fazer a contestação é ter recebido o auxílio emergencial em dezembro. Caso você tenha já tenha recebido a ajuda na data e não esteja na lista de pagamentos, que começa no próximo dia 6 de abril, é possível contestar.

Como ver o resultado do auxílio emergencial?

  1. O primeiro passo é entrar no ‘Portal de Consultas do Governo Federal – Dataprev’ (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/);
  2. Em seguida, basta informar o nome completo;
  3. Logo após, preencha o nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida);
  4. Informe a data de nascimento;
  5. Feito isso, selecione a opção não sou um robô, em seguida, clique em enviar.

Caso você seja um beneficiário, o crédito aparecerá junto a data de disponibilidade do benefício.

Como contestar auxílio emergencial?

Após a consulta no Dataprev, é possível saber se está apto ou não ao recebimento do benefício, conforme os critérios de 2021. Caso apareça “Inelegível“, o cidadão pode selecionar a opção “Contestar“. A reclamação só é aceita pelo sistema com base em critérios passíveis de contestação. É possível contestar a decisão até o dia 12 de abril, sendo assim, dez dias úteis para recorrer.

Caso o beneficiário receba a primeira parcela e, mesmo assim, o pagamento seja cessado, devido a reavaliação mensal feita pelo Dataprev, também é possível contestar. Sendo assim,  é necessário ficar de olho no sistema para saber a atualização mensal. As parcelas canceladas poderão ainda ser pagas também por decisão judicial ou processamentos de ofício efetuados pela pasta.

Lista de quem não tem direito ao auxílio

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, mas não movimentou o dinheiro;
  • Quem teve o auxílio emergencial ou residual cancelado em 2020;
  • Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do abono salarial e Bolsa Família;
  • Quem mora no exterior;
  • Quem está preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado ao auxílio reclusão;
  • Pessoas com menos de 18 anos de idade, com exceção de mães adolescentes;
  • Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional e beneficiário de bolsa de estudo.

Qual o valor do auxílio emergencial 2021?

O valor médio do auxílio emergencial deste ano é de R$ 250, mas os beneficiários poderão receber parcelas de R$ 150 e R$ 375, dependendo da composição familiar.

  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres recebem parcelas de R$ 250;
  • Pessoas que moram sozinhas recebem parcelas de R$ 150;
  • Mulher provedora de família mono-parental (mãe solteira) recebem parcelas de R$ 375.

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