Auxílio emergencial: confira os pagamentos desta semana

Primeira parcela será concedida para nascidos em julho e agosto e beneficiários do Bolso Família com número final de NIS 2, 3, 4 e 5

O governo federal libera nesta semana uma nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial. Os contemplados devem movimentar os valores pelo aplicativo Caixa Tem. O calendário obedece duas formas de pagamento: por mês de nascimento e aos beneficiários do Bolsa Família. Até o próximo sábado (24), será liberada a primeira parcela para nascidos em julho e agosto. Confira a data:

    Terça-feira (20/04): nascidos em julho; Quinta-feira (22/04): nascidos em agosto. 

O pagamento é limitado a uma pessoa por família e é feito na poupança social digital, apenas com liberação posterior para saque. O aplicativo Caixa Tem permite pagar boletos, contas e fazer compras online com o cartão de débito virtual.

Nascidos em julho podem fazer o saque da parcela a partir de 10 de maio, enquanto aniversariantes de agosto têm que esperar até 11 de maio. 

No domingo (18), os nascidos em junho já receberam a primeira parcela do pagamento. Quem deseja fazer o saque do valor tem que esperar até 7 de maio. 

Pagamento do auxílio emergencial via Bolsa Família

Beneficiários do Bolsa Família também recebem a parcela nesta semana. A ordem de pagamento é determinada pelo número final do NIS (Número de Identificação Social). Veja abaixo:

    Terça-feira (20/04): final 3; Quinta-feira (22/04): final 4; Sexta-feira (23/04): final 5. 

Valores do auxílio emergencial 

Em 2021, o auxílio emergencial será pago em quatro parcelas dependendo da composição da família, em valores que variam entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375. Confira:

 Pessoas que moram sozinhas recebem parcelas de R$ 150;

    Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres recebem parcelas de R$ 250; Mulheres provedoras de família monoparental (mães solo) recebem parcelas de R$ 375.

Quem pode receber

Cerca de 45,6 milhões de famílias devem receber as novas parcelas do pagamento mensal. Trabalhadores de carteira assinada, menores de 18 anos – com exceção de mães adolescentes -, pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista não estão aptas a ganhar o auxílio. Assim como beneficiários do programa de transferência de renda federal, excluindo o abono salarial e Bolsa Família.

O recebimento das parcelas está disponível para famílias com renda, por pessoa, inferior a meio salário mínimo (R$ 550) e valor total de três salários mínimos mensais (R$ 3.300).

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