Auxílio creche: o que é, como funciona e quais mães terão direito

Auxílio creche foi planejado para ajudar na inserção de mulheres no mercado de trabalho, mas ainda carece de mais detalhes sobre seu funcionamento

Ter onde deixar o filho para poder trabalhar com tranquilidade é fundamental para todas as mães. E, justamente na semana que antecede o dia das mães, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP 1.116), que prevê o chamado auxílio creche, benefício que irá liberar saques do FGTS para o custeio da despesa. O texto determina como opção também que o pagamento do valor seja executado por parte do empregador, ou seja, através da empresa onde a pessoa trabalha.

Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 4 de maio, a medida, que tem força de Lei, ainda carece de algumas definições, mas já possui algumas regras implementadas pelo Governo Federal.

Para deixar você por dentro deste programa social de repasse de recursos, o DCI preparou abaixo um guia explicativo sobre o Auxílio Creche, onde destaca quem poderá pleitear o benefício e como ele funcionará na prática.

O que é o auxílio creche?

Parte integrante do Programa Emprega+ Mulheres e Jovens, o auxílio creche tem como foco a manutenção e inclusão de jovens e mulheres no mercado de trabalho. Para esse fim, duas modalidades de pagamento foram tipificadas no documento:

a) saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
b) autorização para que empresas adotem o reembolso para creche dos filhos dos empregados

Seja por meio do dinheiro retido no FGTS ou através das empresas, o pagamento será possível para crianças de quatro meses até cinco anos de idade.

Como funciona: quais as regras para cada modalidade do auxílio creche

Uma das formas de garantir o repasse de verba para pagamento da creche será através da liberação do FGTS. Certo, mas na prática, como isso vai ser feito?

As mulheres poderão recolher os valores acumulados na conta individual vinculada ao FGTS para custeio de despesas com a creche da criança. No entanto, um ponto desta MP que merece atenção é a possibilidade das quantias serem usadas não só para o filho da beneficiária, mas também para enteados ou alguma criança de até cinco anos sob guarda judicial desta mulher, fator responsável por dar mais flexibilidade no uso deste dinheiro.

E tem mais: dentro do âmbito do Programa Emprega+ Mulheres e Jovens também será possível o uso do saque do FGTS para o pagamento de cursos de qualificação profissional. As áreas incluídas neste programa são as de inovação, tecnologia e engenharia.

O que está pendente sobre o auxílio creche?

Apesar de o Governo Federal já ter definido que o saque do FGTS poderá ser feito para contribuir nas contas referentes à creche, ainda não foi divulgado se há algum valor mínimo ou máximo para este benefício.

Outra informação que segue sem resposta é sobre quando essa liberação vai estar disponível para as cidadãs. A falta de previsão sobre a chegada do auxílio no bolso das mulheres tem uma explicação.

O órgão responsável pela estruturação do benefício é o Conselho Curador do FGTS, como consta no Parágrafo Único do artigo 6º desta Medida Provisória.

Sendo assim, informações importantes como 1. Valor máximo do saque, 2. Número de parcelas, 3. Limite do saldo da conta individual vinculada e 4. Disposições gerais estão na dependência da reunião deste Conselho, evento que não tem ainda uma data prevista para acontecer. Logo, as mães interessadas devem aguardar mais um pouco para saberem mais detalhes deste novo benefício e sua entrada em vigor.

Auxílio creche através de empresas

Além da liberação do saque do FGTS como complemento de renda para as famílias pagarem o auxílio creche, o benefício também pode ser efetivado como um reembolso da empresa onde a mulher trabalha. Neste caso, o estabelecimento de trabalho deve ser composto por mais de 30 empregadas mulheres – a partir dos 16 anos – para ser incluído na alçada desta Medida.

Em linhas gerais, vale a pena as mulheres de empresas com menor número de profissionais ficarem ligadas no benefício através do saque do FGTS, enquanto as de postos de trabalho com grande quantidade de efetivo feminino (30 em diante) se manterem atentas sobre o reembolso empresarial.

Valores

Para quem irá se aproveitar da liberação do FGTS, já é sabido que a quantia depende ainda do Conselho Curador do Fundo. Então, você pode estar se perguntando sobre o valor pago através dos empregadores. No caso em questão, a quantia é acertada em convenções coletivas de trabalho ou até mesmo por acordos individuais feitos entre as partes (funcionário e contratante).

É importante deixar você ciente de que a escolha da creche ou pré-escola é feita pelo empregado que deve comprovar as despesas com este serviço, como esclarece o primeiro parágrafo do Artigo 2º da MP. Neste trâmite, é papel do gestor  informar ao colaborador a existência deste benefício reconhecido por lei.

Fica definido também no texto do documento que o pagamento não é configurado como de natureza salarial e, muito menos, como premiação dada ao funcionário. Também não vai se considerar o rendimento como passível de tributação.

Mas e para o lado do empresário, o que muda? De acordo com o artigo 5º, o empregador será desobrigado de fornecer instalações de espaço apropriado para a guarda e a assistência dos filhos das funcionárias durante o período da amamentação.

Por último, o fato novo trazido por esta resolução é de que o benefício será considerado como Lei Federal por meio desta Medida Provisória. Até a criação da MP, esta garantia, promovida através das empresas, era parte apenas de uma Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência.

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