Auxilio Brasil sancionado: o que muda a partir de 2022

O texto que cria a lei do programa Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira, 30 de dezembro de 2021. A publicação tem dois vetos; entenda o que muda para 2022.

O que muda com o Auxilio Brasil sancionado

O Auxilio Brasil foi sancionado por Bolsonaro, um dia antes do fim do ano, em substituição ao extinto Bolsa Família. O texto aprovado não indica quando as famílias vão receber o retroativo a novembro, equivalente ao valor de R$ 400 que era promessa de Bolsonaro.

A publicação também traz dois vetos do presidente: um dos dispositivos estabelecia metas para taxas de pobreza que deseja alcançar os próximos três anos. O outro trecho barrado afirmava que as despesas do auxílio devem ser suficientes para atender todas as famílias qualificadas a receber os benefícios.

O texto publicado no “Diário Oficial da União” prorroga até dezembro de 2022 o “Benefício Extraordinário”. Esse benefício, que será pago de janeiro a dezembro de 2022, assegura o valor mínimo de R$ 400 por família atendida pelo programa de transferência de renda.

Quem pode receber o Auxílio?

Auxílio brasil sancionado
Foto: reprodução/josé cruz/agência brasil

A lei sancionada do Auxílio Brasil também apresenta condicionantes para a manutenção da família como beneficiária do programa:

Benefício Primeira Infância (R$ 130 mensais): destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e seis) meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;

Benefício Composição Familiar (R $ 65 mensais): Destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que têm gestantes, nutre ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos. O valor é pago por integrante que se enquadre em tal situação;

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Pago a famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha extrema pobreza;

Benefício Compensatório de Transição: Concedido a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que teve redução nenhum valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros resultados no novo programa.

Quem pode receber o Auxílio Brasil sancionado?

  • Famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar percapita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
  • Famílias em situação de extrema pobreza, com renda percapita mensal igual ou inferior a R$ 105,00

De acordo com a publicação, as famílias que se enquadrarem na situação de pobreza apenas serão elegíveis ao Programa Auxílio Brasil se possuírem em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 (vinte e um) anos incompletos.

E ainda, os benefícios financeiros previstos poderão ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias.

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