Até que horas cai o décimo terceiro em 2023?
Pagamento do benefício tem prazo determinado por lei
No Brasil, todo trabalhador com carteira assinada possui direito a uma série de benefícios determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, FGTS e o aguardado décimo terceiro salário. E para quem tem contado os dias para receber o abono de final de ano, veja quais são as regras e que horas o pagamento deve cair na conta.
Até que horas cai o décimo terceiro de 2023?
Segundo a legislação trabalhista, o pagamento do décimo terceiro salário a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS deve ser pago até 30 de novembro, no caso da 1ª parcela, e 20 de dezembro na 2ª parcela. Mas a lei não determina um horário para o depósito, ou seja, o valor pode cair até às 23h59 das datas limites.
O que a lei indica, por exemplo, é que se o prazo máximo de pagamento for cair num fim de semana ou em um feriado, o empregador deverá antecipar o pagamento par evitar que o valor chegue com atraso ao trabalhador. E em tempos de Pix, o pagamento instantâneo, atrasos devem ainda mais questionáveis.
Para as empresas que ainda fazem o pagamento por meio de TED ou DOC, o cuidado para evitar atrasos do décimo terceiro deve ser ainda maior. O TED é aceito até as 17h (de Brasília) e o DOC até as 22h (de Brasília), mas vale lembrar que a modalidade DOC só cai no próximo dia útil e, se essa for a preferência do empregador, a transferência deve ser feita um dia antes do prazo determinado pela lei. Isso porque a data-limite é o dia em que o dinheiro deve estar disponível para o funcionário, não a do depósito.
O que fazer se não receber o 13º salário?
Se o empregador descumprir a legislação trabalhista e não efetuar o pagamento do décimo terceiro salário dentro do prazo determinado, a empresa fica sujeita ao pagamento de uma multa no valor de 160 UFIRs por funcionário, o que corresponde a R$ 170,25. Em caso de reincidência, o valor dobra. Além disso, o pagamento da multa não extingue a obrigatoriedade do 13°.
Se o trabalhador não receber a primeira parcela do décimo terceiro até o dia 30 de novembro e a segunda parte até o dia 20 de dezembro, é direito do cidadão fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao sindicato da categoria. O não pagamento do montante é passível, inclusive, de ação trabalhista.