Até que dia é o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro em 2022?

As empresas devem pagar a segunda parcela do 13° neste mês, veja regras

Milhares de brasileiros aguardam o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, que tem prazo para ser paga. A lei 4.090/62 garante que todos os trabalhadores registrados nos parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber um abono no fim do ano.

Então saiba quando cai a segunda parcela e quais são as regras que o empregador deve seguir.

Quando vou receber a segunda parcela do 13º salário?

O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser feito até o dia 20 de dezembro. No entanto, é preciso que o empregador tenha feito a transferência da primeira parte do abono natalino até 30 de novembro.

A diferença da primeira para a segunda parcela do décimo terceiro é que sobre a que deve ser paga até o dia 20 de dezembro incidem impostos, como a contribuição previdenciária e o imposto de renda, por exemplo. Por isso, a segunda metade é um pouco menor que a primeira.

O que acontece se a empresa não cumprir o prazo do 13º salário?

Como é uma determinação prevista em lei, a empresa é obrigada a pagar o décimo terceiro dentro da data-limite determinada para cada parcela.  A lei diz que o empregador que não pagar a segunda parcela do 13° até o dia 20 de dezembro fica sujeito ao pagamento de uma multa no valor de 160 UFIRs por funcionário. Isso corresponde a R$ 170,25 no valor atual). Em caso de reincidência, a multa dobra.

É importante ressaltar que o pagamento da multa por parte da empresa não extingue a obrigação de pagar o décimo terceiro. O funcionário que quiser denunciar o empregador que não fizer o pagamento do 13° dentro do prazo, precisa entrar em contato com o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria. Dessa forma, o empregador que não cumprir a lei fica sujeito a ser alvo de ações trabalhistas.

No entanto, antes de procurar os meios legais de cobrança, vale conversar com o responsável pelo setor de recursos humanos da empresa e tentar negociar.

Qual é o valor do décimo terceiro em 2022?

O valor do décimo terceiro é calculado de acordo com o que o trabalhador recebe mensalmente e quanto tempo ele trabalhou ao longo de 2022. Para calcular, é simples:

– Divida o valor do salário mensal por 12 (quantidade de meses do ano);

– Multiplique o resultado pelos meses trabalhados.

Exemplo: se a pessoa recebe R$ 3.600 por mês, divido por 12, o resultado é R$ 300. Se ela trabalhou por 8 meses em 2022, portanto, vai receber R$ 2.400 referente ao 13° salário.

Cada parcela do décimo terceiro corresponde à metade do valor total.

Quais as regras para o empregador?

O 13º salário é um direito exclusivo para quem trabalha com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS. Portanto, quem atua informalmente ou como pessoa jurídica não tem direito legal ao abono. Funcionários demitidos por justa causa perdem o direito ao 13°.

As regras de pagamento são as seguintes:

– O pagamento do décimo terceiro deve ser feito em duas parcelas, cada uma de 50% do valor total ao qual o funcionário tem direito;

– O cumprimento dos prazos é indispensável: entre 1 e 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro, para a segunda. Se cair no fim de semana ou em um feriado, no entanto, o pagamento precisa ser antecipado;

– O empregador não precisa fazer o pagamento de todos os funcionários no mesmo dia, desde que as datas sejam respeitadas;

– O empregador pode optar por fazer o pagamento em uma parcela única, desde que isso tenha sido feito até o prazo máximo da primeira parte do décimo terceiro: 30 de novembro.

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