Aposentados: 16 doenças garantem isenção do Imposto de Renda
Para receber a isenção é preciso comprovar a existência de doença grave ao INSS

Se você é aposentado e possui alguma doença considerada grave, saiba que possui o direito de receber isenção do Imposto de Renda. Esse benefício é previsto pela Lei 7.713/1988, porém muitas pessoas ainda desconhecem esse benefício.
Então, se você quer saber se pode receber a isenção do IR veja a seguir a lista completa das doenças e como fazer o pedido de isenção.
Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?
Ao todo, a legislação determina que 16 tipos de doenças garantem ao aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o direito de receber a isenção do Imposto de Renda. A maioria das enfermidades são consideradas graves ou irreversíveis. Então, veja a seguir quais são elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (Mucoviscidose);
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- síndrome de Talidomida;
- tuberculose ativa.
Outras situações que podem garantir a isenção do IR
É importante ressaltar que essa isenção do Imposto de Renda também é concedida quando a aposentadoria é proveniente de acidente de trabalho, assim como doenças profissionais.
Além disso, as pessoas com Alzheimer que possuem esclerose lateral amiotrófica (ELA), também podem se beneficiar da isenção do imposto se o Projeto de Lei 61/2017 é do ex-senador Ronaldo Caiado, for aprovado.
O texto já ganhou o aval da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Se for sancionada, a isenção tributária para essas pessoas poderia auxiliar na cobertura das despesas com saúde, diante da gravidade dessas doenças.
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Como pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave?
Mesmo sendo um direito do aposentado que possui alguma das doenças graves que vimos anteriormente, é preciso que o cidadão comprove a necessidade de receber a isenção do imposto de renda. Por isso, o primeiro passo é procurar um médico do serviço público para que seja feito um laudo.
Nesse documento é necessário que a doença seja completamente detalhada, como os seus sintomas e quando foi diagnosticada. Depois disso, você precisa apresentar esse laudo ao INSS. Isso pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS, portanto, acesse a plataforma meu.inss.gov.br com seus dados pessoais e senha. Depois, siga os passos:
>> clique em “Avançar”;
>> acesse o menu “Agendamentos/solicitações”;
>> selecione “Novo Requerimento”;
>> na lista de serviços, digite a palavra “isenção”;
>>clique em “Solicitação de isenção de IR”;
>> atualize seus dados pessoais;
>> clique em “Avançar”;
>> envie os documentos;
>> confira as informações do requerimento;
>> clique em “Concluir”;
Caso ainda não tenha acesso ao Meu INSS, é hora de fazer seu cadastro informando os dados solicitados pela plataforma e registrando um login e senha. Aqueles que preferirem, também podem fazer o agendamento de entrega da documentação através do telefone 135. Depois disso, basta ir até a agência do INSS mais próxima.
Após receber os documentos, o instituto fará a análise e se for aprovada a solicitação, irá reter o imposto de renda refere à aposentadoria e pensão. É importante ressaltar que a tributação vai permanecer para outros tipos de rendimento, como por exemplo, valores obtidos com aluguéis e trabalho autônomo.
Para 2021, o teto anual para isenção do Imposto de Renda é de R$ 24.751,74 então, os rendimentos que ultrapassarem esse valor poderão ser tributados pela Receita Federal. Por outro lado, se o pedido de isenção for negado pelo INSS você pode acionar a Justiça por meio de um processo judicial. Neste caso, é preciso contar com a ajuda de um advogado previdenciário.
Estou isento, preciso continuar fazendo a declaração anual?
Os aposentados que estão obrigados a declarar o IR anualmente e conseguirem a isenção do imposto de renda, precisam continuar fazer a declaração anualmente. Isso acontece porque a isenção não elimina essa obrigação, mas é necessário estar atento às mudanças durante o preenchimento do documento.
Então, saiba que vai se alterar o campo onde você deve informar os valores recebidos por meio de aposentadoria ou pensão que é paga pelo INSS. Nesse sentido, o aposentado deve informar os valores na ficha “rendimentos isentos” e não mais em “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, como de costume.
Ao elaborar o documento desta maneira, o aposentado garante que a declaração do imposto de renda está correta e não será preciso fazer alterações futuramente.