Apenas 5% do auxílio emergencial recebido indevidamente foi devolvido
2,6 milhões de brasileiros receberão mensagem SMS para devolver auxílio emergencial irregular. As notificações começaram no último sábado (5).
Mais de 7 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial de forma indevida, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU). Durante audiência pública remota no Senado na última segunda-feira (7), o TCU afirmou que 3,7 milhões de benefícios irregulares de R$ 600 e R$ 300 tiveram cancelamento.
Contudo, os demais pagamentos do auxílio emergencial irregulares devem ser devolvidos aos cofres públicos. Para isso, o Ministério da Cidadão criou um site exclusivo para devolver o auxílio emergencial.
Segundo o secretário de Controle da Gestão Tributária, Previdência e Assistência Social do TCU, Tiago Alves Gouveia Lins Dutra, mais de 200 mil pessoas já devolveram o auxílio emergencial irregular. “É muito pouco perto daquilo que foi detectado como pagamento indevido. Algo próximo de 5%, acredito que não passa de R$ 1 bilhão. Mas é muito melhor que havia antes”, afirmou Dutra.
Sendo assim, os cidadãos que receberam o auxílio emergencial de forma indevida receberão notificações via SMS e devem devolver ao menos uma parcela do benefício de R$ 600, criado para enfrentamento da pandemia.
Como devolver o auxílio emergencial?
Para devolver o benefício o governo criou um site exclusivo. Sendo assim, o cidadão deve acessar o portal de devolução do benefício (www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br).
Depois do acesso, informe se você recebe o Bolsa Família. Se sim, basta inserir o NIS ou CPF.
Contudo, quem não recebe o programa de transferência de renda, deve colocar dados como CPF e data de nascimento. Em seguida, clique em “consultar”. Depois disso, o site gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução.
Sendo assim, para devolver o auxílio emergencial basta se dirigir a agências bancárias, terminais de autoatendimento do Banco do Brasil e internet banking de qualquer banco, com o boleto GRU.
Por fim, quem recebeu o benefício de forma irregular pode responder pelo crime de infração. Segundo o Ministério da Cidadania, a medida tem previsão no artigo 2º da Lei 13.982/2020.
*Com informações Agência Senado
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