Guedes diz não descartar antecipação do 13º salário em 2021

Medida também foi tomada em março deste ano para estimular a economia no início das medidas de distanciamento social

Nesta sexta-feira (11), o ministro da Economia, Paulo Guedes disse que aposentados e pensionistas poderão receber o 13º salário e outros benefícios com antecipação, ou seja, antes das datas habituais em 2021. A fala aconteceu em audiência virtual do Congresso Nacional para explicar as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.

 

Antecipação do 13º salário em 2021

Segundo o ministro, o governo não descarta a antecipação de benefícios caso a recuperação econômica atrase.  “Não descartamos ainda ferramentas que temos, dentro do teto, completamente dentro do teto, e que inclusive nós usamos antes mesmo [da aprovação] do Orçamento de Guerra. Temos capacidade de antecipar benefícios, de diferir arrecadações [adiar pagamentos]. Temos várias ferramentas que vão permitir calibrar essa aterrissagem [da economia] lá na frente”, declarou Guedes. Como se trata somente de uma mudança nas datas, não afeta o orçamento de 2021.

 

Pagamentos em 2020

Em março, ainda no começo da pandemia, o Ministério da Economia autorizou a antecipação do 13º dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida teve como objetivo estimular a economia no início das medidas de distanciamento social.

A antecipação do 13º salário em duas parcelas, com pagamentos de metade do valor em agosto e a outra parte no mês de novembro, se destina para aposentados, mas também para os beneficiários do INSS que recebem o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Com a antecipação e a crise, muitos aposentados e pensionistas sentiram falta dos pagamentos em dezembro. Além disso, muitos estavam com esperanças da liberação do 14º salário, projeto de lei que segue no Senado, mas não deve ter aprovação ainda em 2020. Em suma, o andamento das propostas referentes ao 14º salário estão com o Projeto de Lei nº 3.657 e uma medida provisória, que pode ser assinada pelo presidente. Entretanto, a última perde a validade em janeiro.

 

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Fonte Agência Brasil
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