8 benefícios do governo para as gestantes em 2022
Veja as várias fontes de ajuda financeira para mulheres grávidas que podem estar disponíveis para você
Existem diversos benefícios do governo para as gestantes em 2022, voltados para a proteção e saúde da mulher, mas sobretudo, da criança que está sendo gerada. Veja os principais recursos que fornecem ajuda financeira para as mulheres grávidas.
Há benefícios previstos para trabalhadoras em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais (como trabalhadoras rurais) e empregadas domésticas.
Benefícios do governo para as gestantes – Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil se trata de um programa social que integra várias políticas públicas que são voltadas à assistência social, saúde, educação, emprego e renda. Em 2022, esse programa garante às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza a quantia mínima de R$400.
Agora, além desse valor a gestante pode receber ainda nove parcelas mensais de R$ 65. Em caso de aborto, o benefício do governo para as gestantes não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher.
Para receber benefícios do governo para as gestantes, a gestante precisa fazer parte de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais) ou já esteja sendo beneficiada pelo programa Auxílio Brasil, que atende famílias que possuem renda renda per capita de zero a R$ 105,00 (famílias em situação de extrema pobreza) e aquelas que possuem renda familiar per capita de R$ 105,01 à R$ 210,00 (famílias em situação de pobreza).
A identificação das gestantes será feita pelo CPF ou NIS do Responsável Familiar (RF) ao qual a beneficiária está vinculada e o acompanhamento das beneficiárias será realizado pelo município onde residem, através do sistema próprio para o registro das condicionalidades de saúde do programa Auxílio Brasil.
Licença-maternidade
A licença-maternidade está garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal. Esse benefício garante à gestante o afastamento de suas atividades profissionais pelo período de 120 dias.
Esse afastamento pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê para gestantes que trabalham com carteira assinada, bem como, aquelas que são microempreendedores individuais (MEIs), autônomas e facultativas. Esse período é concedido da seguinte forma:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Existe ainda a possibilidade desse período aumentar. Isso acontece se a empresa tiver aderido ao programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a gestante conquista mais 60 dias de afastamento. Por sua vez, as gestantes que atuam no serviço público também têm direito ao afastamento remunerado, mas neste caso, o período é de 180 dias.
Salário-maternidade
Esse benefício do governo para as gestante se trata de um complemento à licença-maternidade, visto que durante o afastamento é pago um salário para a gestante. O dinheiro é disponibilizado durante 120 dias e começa a ser pago após o parto. Esse direito também se estende à trabalhadora adotante ou obtiver guarda judicial de uma criança e às mulheres que estão desempregadas.
O salário-maternidade é concedido ainda para as mães que adotam menor de idade ou que recebem a guarda judicial. Assim, a gestante que possui carteira assinada deve pedir o benefício a partir de 28 dias antes do parto diretamente à empresa.
Para as mulheres que estão desempregadas , é necessário entrar em contato com o INSS a partir do parto. O mesmo vale para aquelas que atuam como MEI, autônoma e facultativa. Se houver a necessidade de receber o salário-maternidade antes do parto, também é possível pedir o benefício a partir de 28 dias antes do parto basta apresentar atestado médico.
Prorrogação da licença-maternidade
Ainda dentre os benefícios do governo para as gestantes está garantida a prorrogação da licença-maternidade, bem como, da continuidade do pagamento do salário-maternidade quando houver complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido.
Esse benefício é garantido pela Portaria Conjunta nº 28, que atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de resguardar a convivência entre mãe e filho.
Assim, a gestante deve solicitar normalmente o afastamento na data do parto ou até 28 dias antes do parto e, caso seja necessário um período maior de afastamento para a recuperação de ambos, o governo concede o salário-maternidade durante todo o período de internação da mãe ou do recém-nascido.
Em caso de internação superior a 30 dias, é preciso solicitar prorrogação a cada período de 30 dias, observando que o novo pedido de prorrogação pode ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior. Para isso, a segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.
Garantia de estabilidade no trabalho
A legislação garante ainda a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou por tempo determinado. Esse benefício vale até cinco meses após o parto. Sendo assim, se a gestante foi demitida e não sabia que estava grávida terá direito à reintegração ao confirmar que a concepção se deu durante o período que estava registrada.
Durante o período de estabilidade no emprego, também existem outros benefícios do governo para as gestantes, como por exemplo, o acompanhamento médico regular. Mas se o empregador insistir em demitir a trabalhadora sem justa causa durante o período de estabilidade será preciso indenizá-la. É importante ressaltar que isso não será necessário se a demissão tiver sido motivada por falta grave, cometida pela trabalhadora.
Auxílio-doença às gestantes com gravidez de alto risco
Quando a gravidez é considerada de risco gerando a incapacidade provisória para o desenvolvimento de seu trabalho e atividades habituais, a gestante também tem direito de se afastar do trabalho à qualquer tempo mediante orientação médica. Em razão disso, é possível solicitar ao INSS o auxílio-doença.
Para isso, é necessário que o afastamento seja por um período maior que 15 dias. Além de comprovar a incapacidade através de laudo médico, também é necessário que a gestante esteja na qualidade de segurada do INSS. Devido à gravidez de alto risco, não é necessário cumprir a carência que costumeiramente é de 12 meses.
Benefícios para gestantes em atividade insalubre
As grávidas que atuam em ambiente insalubre podem pedir o afastamento do trabalho. A possibilidade de atuar neste tipo de ambiente foi autorizada pela Lei 13.467 em 17, no entanto, o entendimento do STF é de que gestantes e lactantes não podem desempenhar atividades em ambiente insalubre de qualquer grau. Neste caso, os benefícios são os seguintes:
- trabalhadoras que realizam atividades consideradas insalubres em grau máximo, devem ser afastadas enquanto durar a gestação;
- trabalhadoras que realizam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, devem ser afastadas quando houver a recomendação do afastamento durante a gestação;
- aquelas que realizam atividades consideradas insalubres em qualquer grau, devem ser afastadas quando houver a recomendação do afastamento durante a lactação;
Além do afastamento, a trabalhadora ainda têm o benefício de continuar recebendo sua remuneração, incluindo o valor do adicional de insalubridade. Outra possibilidade é ser relocada em outras atividades dentro da empresa.
Benefícios do governo para as gestantes – Aborto
Também são garantidos benefícios do governo para as gestantes que sofrem aborto. Neste caso, é necessário que tenha ocorrido de forma espontânea ou nas situações relacionadas à estupro ou risco de vida para a mãe. Nesse caso, o INSS libera o pagamento que funciona como o salário-maternidade.
A quantia é concedida pelo prazo de duas semanas, sendo calculada de forma proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse interrompida. Para requerer esse benefício, a trabalhadora deve ter em mãos o atestado médico que confirma que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa.
Para as contribuintes facultativas e individuais também é necessário ter, pelo menos, 10 contribuições para receber o benefício. Vale ressaltar ainda que se o parto ocorrer a partir do sexto mês, mesmo em caso de natimorto, o pagamento será feito de forma integral, visto que também será concedido o afastamento de 120 dias.
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