6 parcela do auxílio emergencial 2021 tem regras para receber
Os pagamentos começam no dia 17 de setembro e se estendem até 3 de outubro
O início do pagamento da 6 parcela do auxílio emergencial 2021 começa no dia 17 de setembro, mas algumas regras estabelecidas na Medida Provisória de nº 1.039 podem barrar o recebimento do benefício. Então, veja a seguir quem poderá receber a nova fatia de pagamento.
Quando será a 6 parcela do auxílio emergencial?
A nova rodada de pagamentos acontecerá entre os dias 17 e 30 de setembro para quem recebe o Bolsa Família, e entre os dias 21 de setembro e 03 de outubro para aqueles que fazem parte do público geral. Como os calendários são diferentes para os beneficiários, confira quando será pago a 6 parcela do auxílio emergencial 2021:
Depósitos e saque para o Bolsa Família:
NIS com final 1: recebem dia 17 de setembro
NIS com final 2: recebem dia 20 de setembro
NIS com final 3: recebem dia 21 de setembro
NIS com final 4: recebem dia 22 de setembro
NIS com final 5: recebem dia 23 de setembro
NIS com final 6:recebem dia 24 de setembro
NIS com final 7: recebem dia 27 de setembro
NIS com final 8: recebem dia 28 de setembro
NIS com final 9: recebem dia 29 de setembro
NIS com final 0: recebem dia 30 de setembro
Depósitos para o público geral:
21 de setembro: depósito para os nascidos em janeiro
22 de setembro: depósito para os nascidos em fevereiro
23 de setembro: depósito para os nascidos em março
24 de setembro: depósito para os nascidos em abril
25 de setembro: depósito para os nascidos em maio
26 de setembro: depósito para os nascidos em junho
28 de setembro: depósito para os nascidos em julho
29 de setembro: depósito para os nascidos em agosto
30 de setembro: depósito para os nascidos em setembro
01 de outubro: depósito para os nascidos em outubro
02 de outubro: depósito para os nascidos em novembro
03 de outubro: depósito para os nascidos em dezembro
Vale lembrar que os saques e transferências para esse grupo somente poderão ser realizados na segunda etapa do sexto ciclo de pagamentos. Isso se dará nos dias 4 e 19 de outubro.
Regras para receber a 6 parcela do auxílio emergencial 2021
As regras do auxílio emergencial não permitem a inscrição de novos beneficiários, então, mesmo que o cidadão não tenha renda atualmente, não poderá receber a 6 parcela do auxílio emergencial 2021. Somente têm direito a nova parcela às seguintes pessoas:
- famílias que foram consideradas elegíveis ao auxílio emergencial à extensão paga em 2020;
- famílias que possuem renda total de até três salários mínimos mensais, desde que a renda por pessoa referente à meio salário mínimo;
- trabalhadores informais;
- pessoas desempregadas;
- pessoas que recebem o Bolsa Família;
Diferente dos pagamentos realizados em 2020, a prorrogação do benefício não terá caráter cumulativo, sendo assim, apenas uma pessoa da família pode receber a 6 parcela do auxílio emergencial. Outra regra que os cidadãos devem estar atentos para evitar o bloqueio, é a regularidade da inscrição no CPF junto à Receita Federal.
Para aqueles que recebem o Bolsa Família, está mantida a regra do valor mais vantajoso, ou seja, as famílias inscritas no programa social que atendem aos requisitos do auxílio emergencial receberão a 6 parcela se o valor for mais alto. Não é possível receber os dois pagamentos de uma só vez.
Quem não pode receber?
A Medida Provisória 1.039 também determina quem não receberá a 6 parcela do auxílio emergencial 2021. Neste grupo, estão os seguintes cidadãos:
– pessoas que tenham vínculo de emprego ativo;
– pessoas que estejam recebendo benefícios previdenciários ou assistencial;
– pessoas que estejam recebendo seguro desemprego;
– quem reside no exterior;
– pessoas que em 2019 tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– pessoas que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, no valor total superior a R$ 300.000,00;
– pessoas que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
– pessoas que estejam presas ou recebam auxílio-reclusão;
– pessoas que não movimentaram os valores do auxílio na poupança digital;
– possuir bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
Como saber se vou receber o auxílio emergencial 2021?
Os cidadãos já podem fazer a consulta para conferir se estão entre os aprovados para receber quantias que variam entre R$ 150 e R$375. Para isso, a Dataprev atualizou o seu site com todas as informações sobre o benefício. Desta forma, acesse o site consultaauxilio.cidadania.gov.br e siga o passo a passo:
- informe o nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe e data de nascimento.
- clique no botão “não sou um robô”;
- depois de verificar os dados, o sistema direciona o beneficiário para as informações sobre a 6 parcela do auxílio emergencial 2021;
- se você estiver elegível terá acesso à página onde estão as informações do benefício;
Nesse sistema também é possível encontrar as informações sobre a data de recebimento, resultado da contestação em caso de bloqueio do pagamento e o pedido de revisão de dados. O cidadão que preferir, também pode fazer a consulta através do telefone 111.
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