5 parcela do auxílio emergencial para mães solteiras já tem datas
O calendário do auxílio emergencial para mãe solteira prevê o pagamento a partir de 18 de agosto

A 5 parcela do auxílio emergencial para mãe solteira será paga a partir do dia 18 de agosto. A data é para as mulheres que recebem o Bolsa Família, além dos demais beneficiários do programa.
Apesar da prorrogação do auxílio emergencial ter sido anunciada em julho, o calendário do público em geral ainda não foi divulgado.
Existe a expectativa do cronograma sair nesta semana para pagamento a partir do segunda quinzena de agosto. Os beneficiários que se encaixam como público geral receberão o aviso da Caixa Econômica através de uma mensagem de WhatsApp.
Calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial para mãe solteira
O calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial para mãe solteira segue o número final do NIS (Número de Identificação Social). Veja:
NIS terminado em: 1 – 18/08
NIS terminado em: 2 – 19/08
NIS terminado em: 3 – 20/08
NIS terminado em: 4 – 23/08
NIS terminado em: 5 – 24/08
NIS terminado em: 6 – 25/08
NIS terminado em: 7 – 26/08
NIS terminado em: 8 – 27/08
NIS terminado em: 9 – 30/08
NIS terminado em: 0 – 31/08
Calendário da 5 parcela para o público em geral – quando será liberado?
Vale ressaltar que público em geral são aqueles beneficiários que não recebem o Bolsa Família, mas têm direito ao auxílio emergencial, como desempregados e autônomos. Veja a 5 parcela do auxílio emergencial mãe solteira:
Nascidos em janeiro – 5ª parcela – 20/08
Nascidos em fevereiro – 5ª parcela – 21/08
Nascidos em março – 5 parcela do auxílio emergencial mãe solteira – 21/08
Nascidos em abril – 5ª parcela – 22/08
Nascidos em maio – 5ª parcela – 24/08
Nascidos em junho – 5ª parcela – 25/08
Nascidos em julho – 5ª parcela – 26/08
Nascidos em agosto – 5ª parcela – 27/08
Nascidos em setembro – 5 parcela do auxílio emergencial mãe solteira – 28/08
Nascidos em outubro – 5ª parcela – 28/08
Nascidos em novembro – 5ª parcela – 29/08
Nascidos em dezembro – 5ª parcela – 31/08
Quem recebe auxílio emergencial 2021?
Para receber o auxílio emergencial, o beneficiário tem que ter mais de 18 anos, com exceção de mães adolescentes, não ter carteira assinada nem receber nenhum benefício previdenciário.
Também precisa ter tido rendimento abaixo de R$ 28.559,70 referente ao ano de 2019. O beneficiário não pode ter patrimônio superior a R$ 300 mil.
Ficam excluídos também quem tenha CPF vinculado à pensão por morte, seja estagiário, residente médico ou multiprofissional ou ainda receba bolsas de estudo dos governos municipal, estadual ou federal.
Qual o valor da 5ª parcela do auxílio emergencial para mãe solteira
Neste ano, o auxílio emergencial vem sendo pago desde abril. Inicialmente eram apenas quatro parcelas, no entanto o Governo Federal prorrogou o benefício até o mês de outubro.
Os valores não foram alterados para a extensão, portanto, o pagamento mais alto continua sendo destinado para as mães solteiras, que recebem R$ 375,00 por mês até outubro.
Com a prorrogação, o Governo Federal vai pagar mais três parcelas, totalizando sete parcelas do auxílio emergencial.
A faixa de auxílio segue variando conforme a composição familiar, e vai de R$ 150, R$ 250 e R$ 375.
Veja:
- Pessoas que moram sozinhas recebem parcelas de R$ 150;
- Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres recebem parcelas de R$ 250;
- Mulheres provedoras de família monoparental (mães solteira) recebem parcelas de R$ 375.
Quando termina o auxílio emergencial 2021?
A previsão é de que o auxílio emergencial 2021 seja pago até o mês de outubro, já contando com a prorrogação. Criado em 2020 para socorrer financeiramente as famílias mais afetadas economicamente pela pandemia, benefício se estendeu para este ano.
Em 2021, o auxílio emergencial seria pago de abril a julho, no entanto, depois de uma nova de casos de covid assolar o País e o calendário de vacinação “patinar”, o Governo Federal resolveu por bem prorrogar o benefício.
Até outubro, o Ministério da Economia estima que toda a população adulta e economicamente ativa do País já esteja vacinada, e assim possa voltar às atividades.
Quantas pessoas devem receber a 5 parcela do auxílio emergencial 2021?
Segundo divulgado pelo Governo Federal, em torno de 14 milhões de famílias vão receber a 5ª parcela do auxílio emergencial.
Os valores começam a ser depositados no dia 18 de agosto e vão até o dia 31 para beneficiários do Bolsa Família.
É importante frisar que mesmo que você já tenha recebido o benefício dos meses anteriores, precisa ficar atento ao cadastro.
Isso porque para evitar fraudes, o Governo vem realizando pente-fino mensalmente, para verificar quem realmente continua tendo direito ao auxílio emergencial 2021.
Então, você deve acessar ao portal da Dataprev e verificar a situação do seu benefício. E se você segue dentro dos critérios para receber a extensão.
Quem tem direito a 5ª parcela do auxílio emergencial?
Podem receber o auxílio emergencial os trabalhadores informais, MEI’s (Microempreendedores Individuais), autônomos e desempregados.
Mas, de acordo com o Decreto 10.740, para ter direito ao pagamento das parcelas estabelecidas pela prorrogação do auxílio emergencial 2021, é preciso se manter elegível.
Para isso, se deve cumprir os requisitos estabelecidos pela Medida Provisória 1.039/21.
Veja abaixo os principais:
- ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
- não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
- não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
- não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
- não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
- não morar no exterior;
- não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
- não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
- não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada;
Vale ressaltar que também tem direito de receber o benefício, as pessoas que fazem parte do Bolsa Família. Isso ocorre quando o valor do auxílio emergencial é considerado mais vantajoso que o recurso recebido pelo programa.
Assim, o Bolsa Família é bloqueado durante o pagamento da extensão, não sendo possível acumular os dois benefícios.