Multas na quarentena: notificações de autuação são retomadas

As notificações de autuação de multas na quarentena serão recebidas 10 meses após a data da infração

Os motoristas que sofreram multas na quarentena podem ser pegos de surpresa nos próximos 10 meses. Isso porque a resolução 805 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor ontem (1/12) e retomou o envio das Notificações de Autuação (NAs) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020.

 

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A emissão das NAs para multas na quarentena estava suspensa desde março, quando os órgãos de trânsito paralisaram seus serviços devido à pandemia do novo coronavírus. Mesmo sem o envio, as infrações cometidas continuaram sendo aplicadas, embora os motoristas tenham ficado sem saber se foram ou não multados.
Agora, com o restabelecimento dos serviços relacionados ao trânsito, as NAs voltam a ser recebidas, mas em 10 meses após a data do cometimento das multas na quarentena. Ou seja, as infrações cometidas de 26 de fevereiro até março de 2020 serão recebidas até dia 31 de janeiro de 2021.

 

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Multas na quarenta: veja o cronograma para emissão das NAs

  • Data de cometimento da infração: de 26 de fevereiro a 31 de março 2020
  • Período para envio da NA: de 1º a 31 de janeiro de 2021
  • Data de cometimento da infração: de 1º a 30 de abril de 2020
  • Período para envio da NA: de 1º a 28 de fevereiro de 2021
  • Data de cometimento da infração: De 1º a 31 de maio de 2020
  • Período para envio da NA: de 1º a 31 de março de 2021
  • Data de cometimento da infração: de 1º a 30 de junho de 2020
  • Período para envio da NA: De 1º a 30 de abril de 2021
  • Data de cometimento da infração: De 1º a 31 de julho de 2020
  • Período para envio da NA: de 1º a 31 de maio de 2021
  • Data de cometimento da infração: De 1º a 31 de agosto de 2020
  • Período para envio da NA: De 1º a 30 de junho de 2021
  • Data de cometimento da infração: De 1º a 30 de setembro de 2020
  • Período para envio da NA: De 1º a 31 de julho de 2021
  • Data de cometimento da infração: De 1º a 31 de outubro de 2020
  • Período para envio da NA:De 1º a 31 de agosto de 2021
  • Data de cometimento da infração: De 1º a 30 de novembro de 2020
  • Período para envio da NA: De 1º a 30 de setembro de 2021

 NAs recebidas: prazo para se defender das multas na quarentena

Para NAs já recebidas, a resolução posterga para o dia 31 de janeiro o prazo para apresentar defesa prévia ou indicação do autor – quem dirigia o carro no momento da infração -, posteriores a março de 2020. O mesmo prazo vale para a apresentação de recurso, também posteriores a março de 2020, de notificações de penalidades (NP), conhecidas como multas.

 

 

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